Som alto e perturbação de sossego em festas de fim de ano; saiba o que fazer

O Juizado Especial Criminal de Macapá se prepara para o tradicional aumento no fluxo de demandas judiciais

Para esclarecer os direitos e deveres dos cidadãos neste contexto, o juiz Augusto César Gomes Leite, titular da unidade, falou sobre aspectos legais e responsabilidades individuais e coletivas. O magistrado explicou que a distinção entre perturbação do sossego e poluição sonora pode ser compreendida pela forma como cada uma atinge as vítimas e pelo potencial de dano. 

“A perturbação do sossego, que é uma contravenção penal, caracteriza-se por conduta que retira a tranquilidade de alguém ou de um grupo determinado, como som alto, gritarias, festas, uso abusivo de equipamento sonoro e atividades ruidosas em geral. Nesse caso, não há necessidade de comprovar danos à saúde; basta que tais ações prejudiquem o sossego de uma ou mais pessoas”

Um exemplo típico é o som alto em residências ou bares que incomodam vizinhos, mesmo durante o dia, cuja pena é de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, caracterizando infração de menor potencial ofensivo, normalmente tratada nos Juizados Especiais Criminais.

“Já a poluição sonora ocorre quando há emissão de ruídos em níveis que causem ou possam causar dano à saúde humana. Em regra, trata-se de um processo que exige avaliação técnica do nível do ruído, a qual pode ser substituída por prova testemunhal, vídeos e outros elementos que demonstrem que esse barulho ultrapassa as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas”, detalhou o magistrado. 

“Além disso, o alcance costuma ser mais coletivo, com número indeterminado de pessoas prejudicadas, o que afeta a saúde pública de forma geral, bem como o meio ambiente”, esclareceu. 

Diferente da perturbação do sossego, na poluição sonora a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, o que demonstra maior gravidade, e o processo não tramita no Juizado Especial, exceto na forma culposa, por negligência, imperícia ou imprudência. 

O juiz Augusto Leite defende o diálogo antes do acionamento da lei.  Mas quando a conversa falha ou a perturbação persiste, ele afirma que o próximo passo é acionar as autoridades. 

“Para a perturbação do sossego, que configura contravenção penal, a Polícia Militar, pelo número 190, ou a Guarda Municipal são as primeiras opções para intervenção imediata”. Segundo o magistrado. “Esses órgãos podem orientar o infrator e, em casos de reincidência, conduzir as partes à delegacia para registro de ocorrência”, acrescentou. 

Para a poluição sonora, que configura crime ambiental, órgãos ambientais, como a Secretaria de Meio Ambiente do município ou do estado, ou o Ibama, são os mais indicados, pois contam com equipes técnicas para aferição dos níveis de ruído. “Em qualquer dos casos, a Polícia Civil pode ser procurada para o registro de um boletim de ocorrência, e o Ministério Público pode ser acionado em situações mais graves ou coletivas”, ressaltou. 

O magistrado alerta que, para uma denúncia eficaz, é fundamental a reunião de evidências. “Filmagens e gravações de áudio do ruído, que identifiquem a fonte e o impacto, são muito úteis, e o registro de ocorrência policial, seja por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Boletim de Ocorrência, formaliza a queixa”, observou. 

“Provas testemunhais de vizinhos ou de outras pessoas afetadas também têm relevância. Além disso, anotações detalhadas de datas, horários e duração dos episódios de ruído, com breves descrições da perturbação, ajudam a demonstrar a frequência ao juízo”, acrescentou. 

Para casos de poluição sonora, “laudos de medição de ruído, elaborados por profissionais habilitados com decibelímetros calibrados conforme a NBR 10.151 da ABNT, constituem provas técnicas de grande valor”, ressaltou o juiz. 

Laudos médicos e psicológicos, que comprovem danos à saúde decorrentes do ruído, também fortalecem o conjunto de provas e permitem diferenciar a contravenção penal de eventual crime ambiental. 

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!