STJ mantém prisão de homem condenado pela morte de jovem em saída de bar no centro de Macapá

Ruan Callins da Silva cumpre pena de 19 anos 10 meses pelo assassinato de José Ricardo Barreto

O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas corpus e manteve a prisão de Ruan Callins da Silva, condenado pela participação em um assassinato ocorrido em agosto de 2022, na saída de um bar no centro de Macapá. 

Segundo a acusação, a vítima José Ricardo Barreto Lopes, sua namorada e um amigo, foram seguidos pelos acusados, até serem surpreendidos com uma colisão: o réu Ruan dirigia o veículo de João Victor, que bateu na lateral do carro da vítima, o que forçou uma parada.

Nesse momento, narra o processo, João Victor desceu armado e efetuou cerca de cinco disparos contra José Ricardo, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital de Emergência de Macapá. 

No recurso ao STJ a defesa de Ruan Callins da Silva, pediu a revogação da prisão, alegando que a execução automática da pena seria ilegal, já que o réu respondia ao processo em liberdade, e que não houve fato novo para justificar a prisão. 

Lembrou que o outro réu, João Victor Felix Vieira, confessou ser o autor dos disparos, e que não há provas de que o acusado tenha participado diretamente do assassinato. 

Ao analisar o caso, o ministro rejeitou o pedido por considerar que o habeas corpus não seria o recurso adequado, e declarou que a decisão da justiça amapaense não possui ilegalidade que permita a concessão de liberdade do condenado por decisão de ofício.

Explicou que havendo a condenação pelo júri popular, independentemente da pena aplicada, deverá ser determinada a execução provisória da pena e expedido o mandado de prisão. 

Citou entendimento do STJ de que a execução da pena imposta pelo tribunal do júri deve ocorrer de forma imediata, logo após a condenação, independentemente do trânsito em julgado. 

“No presente caso, o paciente foi condenado pelo conselho de sentença a 19 anos e 10 meses de reclusão, circunstância que impõe a execução provisória da pena, nos termos do dispositivo acima mencionado”, concluiu. 

O julgamento do caso ocorreu em junho deste ano, e além de Ruan Callins, o réu João Vitor Félix também foi condenado e cumpre pena de 14 anos e 8 meses de prisão.

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