
O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas corpus e manteve a prisão de Ruan Callins da Silva, condenado pela participação em um assassinato ocorrido em agosto de 2022, na saída de um bar no centro de Macapá.

Segundo a acusação, a vítima José Ricardo Barreto Lopes, sua namorada e um amigo, foram seguidos pelos acusados, até serem surpreendidos com uma colisão: o réu Ruan dirigia o veículo de João Victor, que bateu na lateral do carro da vítima, o que forçou uma parada.
Nesse momento, narra o processo, João Victor desceu armado e efetuou cerca de cinco disparos contra José Ricardo, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital de Emergência de Macapá.

No recurso ao STJ a defesa de Ruan Callins da Silva, pediu a revogação da prisão, alegando que a execução automática da pena seria ilegal, já que o réu respondia ao processo em liberdade, e que não houve fato novo para justificar a prisão.
Lembrou que o outro réu, João Victor Felix Vieira, confessou ser o autor dos disparos, e que não há provas de que o acusado tenha participado diretamente do assassinato.

Ao analisar o caso, o ministro rejeitou o pedido por considerar que o habeas corpus não seria o recurso adequado, e declarou que a decisão da justiça amapaense não possui ilegalidade que permita a concessão de liberdade do condenado por decisão de ofício.
Explicou que havendo a condenação pelo júri popular, independentemente da pena aplicada, deverá ser determinada a execução provisória da pena e expedido o mandado de prisão.
Citou entendimento do STJ de que a execução da pena imposta pelo tribunal do júri deve ocorrer de forma imediata, logo após a condenação, independentemente do trânsito em julgado.
“No presente caso, o paciente foi condenado pelo conselho de sentença a 19 anos e 10 meses de reclusão, circunstância que impõe a execução provisória da pena, nos termos do dispositivo acima mencionado”, concluiu.
O julgamento do caso ocorreu em junho deste ano, e além de Ruan Callins, o réu João Vitor Félix também foi condenado e cumpre pena de 14 anos e 8 meses de prisão.








