STJ nega pedido de reconsideração e mantém prisão de ex-advogada golpista

De acordo com a decisão, a defesa de Júlia Voltolini Caparroz refez o pedido reprisando os mesmos argumentos apresentados anteriormente

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Marluce Caldas, negou reavaliar a decisão que manteve a prisão preventiva da ex-advogada Júlia Voltolini Caparroz. 

De acordo com a decisão, a defesa de Júlia refez o pedido reprisando os mesmos argumentos apresentados anteriormente, entre eles, o de ser mãe de filho recém-nascido, em fase de amamentação. 

Para a ministra, não é possível identificar irregularidades na prisão da ex-advogada, e que pedidos de soltura devem ser analisados de forma mais detida. Acrescentou que o recurso deve ser submetido a análise mais aprofundada em julgamento de mérito.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e ratifico a decisão que indeferiu a liminar”, concluiu a decisão do dia 28 de outubro.

A decisão liminar é do dia 30 de setembro, onde a ministra tinha negado o pedido para revogação da prisão preventiva ou substituição por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Ela considerou que a existência de 14 mandados de prisão configura risco de continuidade dos crimes. Lembrou que Júlia foi presa quando estava em fuga usando documentos falsos. 

Tentativa de fuga

Júlia Caparroz foi presa em flagrante no dia oito de agosto quando desembarcava no Porto do Grego, em Santana, pelos crimes de uso de documento falso (carteira de identidade, CPF e carteira de habilitação), falsidade ideológica e falsa identidade. 

Com 14 mandados de prisão em aberto, Júlia veio de navio de Belém para Macapá fugindo da justiça. Em 2017 ela foi apontada como a maior fraudadora da Justiça Especial de São Paulo, de onde era a maioria dos mandados.

Os golpes

Júlia Caparroz, como advogada, usava o nome de várias pessoas que nem a conheciam para entrar com ações de indenização por danos morais. As indenizações normalmente eram inferiores a R$ 20 mil, por isso os processos vão para a Justiça Especial, conhecida também como “pequenas causas”.

Neste tipo de tribunal, o autor da ação normalmente não precisa comparecer às audiências, somente o advogado. Depois que ganhava as ações, a advogada não repassava o dinheiro para os verdadeiros donos. Ela aplicou  a maioria dos golpes em cidades do interior de São Paulo, mas também há registros no Rio Grande do Norte.

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!