STJ rejeita recurso e mantém exclusão de Xamã da reserva da Polícia Militar

O ex-major da reserva remunerada cumpre pena de 21 anos e 9 meses pelo assassinato do tenente Kleber dos Santos Santana, mesmo assim tenta retornar aos quadros da PM

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, negou pedido feito pela defesa de Joaquim Pereira da Silva, o Xamã, ex-major da Polícia Militar do Amapá, que tenta reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Amapá. 

O tribunal local, por unanimidade, manteve uma decisão do governador do Amapá Clécio Luís, que excluiu Xamã da reserva remunerada da Polícia Militar do Amapá (MP-AP).

Em decreto publicado em junho de 2024, o governador considerou que o comportamento dele na ocorrência do crime, não corresponde a uma conduta que deveria ser adotada por policial militar. 

Clécio discordou da decisão do Conselho de Justificação da PM, que havia reconhecido que o crime cometido por Xamã, não caracteriza falta de decoro e ou compromete a imagem da instituição, e tinha mantido o major nos quadros da PM. 

No recurso do STJ, a defesa apresentou os mesmos argumentos já rejeitados pelo TJ-AP. Sustentou a caracterização de cerceamento de defesa alegando que, por opinião diversa, o governador determinou a criação de outra comissão para apurar a eficiência e integridade do PAD da PM. 

Garantiu que nessa etapa, os advogados não foram informados, portanto, sem possibilidade de acompanhamento do procedimento. Alegam ainda que as reuniões da nova comissão ocorriam de forma secreta.

Defendeu que a competência para análise da decisão do Conselho de Justificação da Polícia Militar do Amapá, seria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A decisão da ministra Regina Helena, rebateu todos os pontos expostos pela defesa de Xamã. Declarou que o governador pode deixar de acolher o relatório do Conselho de Justificação, “não havendo previsão na legislação para a reabertura da instrução para oitiva ou apresentação de defesa por parte do servidor”.

Acrescentou que, de acordo com a legislação, o governador tem o prazo de 20 dias para deliberar, e não aceitando o resultado do julgamento, ele deve apenas justificar os motivos de seu despacho.

Com relação à competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a magistrada declarou que “a alegação não foi apresentada na inicial do mandado de segurança, caracterizando, assim, indevida inovação recursal, o que impede o exame da controvérsia”. 

O crime

Em 24 de fevereiro de 2022, no Centro de Macapá, o tenente Kleber dos Santos, levava o filho para a escola quando iniciou uma discussão no trânsito com o major da reserva Joaquim Pereira da Silva, que confessou ter feito disparo que matou Cleber.

Ele se apresentou às autoridades policiais no dia seguinte, e ficou preso preventivamente até o julgamento no tribunal do júri, em outubro do ano passado. Joaquim foi condenado a 21 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado e mais R$ 80 mil de indenização à família da vítima. 

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