
O Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) determinou que a Companhia de Saneamento do Amapá (CSA) forneça, no prazo de 10 dias, informações técnicas essenciais para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) de cinco municípios do estado.
A decisão foi tomada em caráter de urgência pelo conselheiro relator Amiraldo da Silva Favacho.
A medida atende a uma representação de Alan Cavalcanti da Cunha, coordenador-geral do Projeto Tedplan Fase 2, que apontou omissão da companhia no fornecimento de dados técnicos para o desenvolvimento do projeto.
A iniciativa é executada pela Universidade Federal do Amapá (Unifap) em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O projeto tem como objetivo elaborar os planos de saneamento básico dos municípios de Oiapoque, Calçoene, Tartarugalzinho, Ferreira Gomes e Pedra Branca do Amapari.
De acordo com o processo, ao longo de sete meses foram feitas nove tentativas formais de solicitação das informações à CSA, sem resposta efetiva da concessionária. Para o relator, a conduta pode representar violação ao dever de transparência por parte de empresa que presta serviço público.
O atraso na entrega das informações pode comprometer o cronograma do projeto, financiado com recursos públicos federais, e afetar diretamente o planejamento das políticas de saneamento nos municípios envolvidos.
Na decisão, o conselheiro destacou que as concessionárias estão sujeitas ao princípio da publicidade previsto na Constituição e às regras da Lei de Acesso à Informação, que obriga a disponibilização de dados de interesse público.
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Entre os documentos e informações solicitados pelo tribunal estão o plano diretor de abastecimento de água, cronogramas de expansão do serviço, mapas das áreas de concessão, indicadores operacionais, dados sobre cobertura de água e esgoto, séries históricas de desempenho, além de licenças operacionais e documentos regulatórios.
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A decisão também determina que o diretor-presidente da CSA, Augusto Dantas Borges, indique um ponto focal de comunicação com a equipe do projeto e estabeleça um fluxo institucional para atender futuras demandas de informações.
O tribunal também encaminhou a decisão à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amapá (AR-SAP), que deverá acompanhar e fiscalizar o cumprimento da determinação.








