TJ-AP mantém condenação da CEA Equatorial por falha em serviço essencial

Por unanimidade, os desembargadores confirmaram a condenação da Concessionária por problema na rede de transmissão que resultou em um incêndio de um veículo de food truck

Segundo o autônomo Alan da Silva que, em decorrência de um problema na rede de transmissão da CEA Equatorial, ocorreu um incêndio em seu veículo, utilizado como food truck, que lhe causou prejuízos. Diante dos danos sofridos, ingressou com uma ação indenizatória por danos materiais e danos morais.

A sentença de primeira instância, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

No recurso ao TJ-AP, o relator do caso, juiz Marconi Pimenta, ressaltou em seu voto que a concessionária, ao prestar um serviço público essencial, tem responsabilidade objetiva pelos danos que causar ao usuário, mesmo sem culpa, com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, pois a responsabilidade decorre da falha na prestação de serviço, na qual a segurança e continuidade são obrigações legais da empresa.

Além disso, o magistrado destacou que o laudo pericial foi claro ao concluir que o incêndio aconteceu porque a empresa (ré) não realizou a manutenção necessária no transformador, uma vez que era sua responsabilidade.

“No presente, caso a prova técnica pericial é clara e conclusiva ao indicar que incêndio teve origem no transformador mantido pela ré por ausência de manutenção e inspeção periódica resultando em vazamento de fluído inflamável”, argumentou o magistrado.

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