
O colegiado decidiu, por unanimidade, negar recurso e manter as condenações de Rafaela de Almeida Rodrigues e Alex Sandro Rocha por crimes de apropriação indébita majorada (pegar para si valores que deveria administrar) e lavagem de dinheiro (tentar esconder a origem criminosa de valores por meio de falsa aparência de legalidade).
Rafaela, conforme denúncia do Ministério Público, apropriou-se de maneira continuada, entre 1º de agosto de 2017 e 18 de junho de 2018, de R$ 411.038,38 pertencentes a Américo Brito Souza, valores oriundos do Hotel Atalanta, sob sua responsabilidade na função que exercia de gestora financeira.
De acordo com as investigações, ela manipulava relatórios financeiros e transferia valores indevidos, além de simular compras para receber reembolsos em contas particulares. Com auxílio de Alex Sandro Rocha, a ré tentou ocultar a origem ilegal de parte da quantia desviada com aquisição de carros, cartas de crédito e outros meios.
A sentença de primeiro grau, proferida pelo titular da 2ª Vara Criminal de Macapá, juiz Ailton Vidal, condenou Rafaela de Almeida Rodrigues a seis anos, um mês e três dias de reclusão em regime semiaberto. Alex Sandro Rocha recebeu pena de três anos e seis meses, com substituição por prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados locais.
O advogado que representa os réus, pediu a absolvição, alegou ausência de provas suficientes e nulidade de documentos. Subsidiariamente, caso não fossem concedidos os pedidos principais, solicitou o reconhecimento da prescrição do crime de lavagem de dinheiro.
No voto de mérito, o relator, desembargador Rommel Araújo, ressaltou que “a condenação em 1º grau encontra-se lastreada em provas robustas, colhidas em juízo e sob o crivo do contraditório, confirmando-se que Rafaela de Almeida apropriou-se da quantia de R$ 411.038,38 do Hotel Atalanta e, em comunhão de esforços com Alex Sandro Rocha, ocultou a origem ilícita destes valores mediante aquisição de bens e a integralização do capital social na empresa Rodrigues e Rocha Limitada”.
Frisou, ainda, que a autoria dos crimes foram comprovadas por meio de inquérito policial, boletim de ocorrência, extratos bancários, registros empresariais, consultas de veículos, informações financeiras do hotel, cartas de demissão e decisão trabalhista.
O relator, que votou pela manutenção da condenação de 1º Grau na íntegra, foi acompanhado pelos desembargadores Adão Carvalho e Mário Mazurek.