
O Tribunal de Justiça do Amapá manteve a condenação de um homem acusado de agredir a própria prima durante uma reunião familiar no município de Oiapoque. A decisão confirma a sentença proferida em primeira instância.
Segundo denúncia do Ministério Público do Amapá, o caso ocorreu em maio de 2022, quando Rodrigo Ramalho Ribeiro teria agido com menosprezo e discriminação em razão da condição de mulher ao atacar a vítima, Laudiana Soares da Silva.
A agressão aconteceu durante uma confraternização familiar. De acordo com o MP, a vítima tentou conter o comportamento alterado do primo durante uma discussão, mas acabou sendo atingida por dois socos no rosto. O exame de corpo de delito apontou hematomas no olho esquerdo, confirmando as lesões.
Durante o processo na 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, o réu alegou que a denúncia não descrevia sua conduta de forma precisa e sustentou a inexistência de provas. No entanto, a sentença considerou que os elementos apresentados eram claros e suficientes para comprovar o crime.
“A coerência entre o relato da vítima e as provas documentais dos autos consolida a certeza acerca da ocorrência do fato criminoso e do dano físico causado”, destacou a decisão.
Rodrigo Ramalho Ribeiro foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada por violência doméstica e por razões da condição do sexo feminino.
Ao recorrer ao TJ-AP, a defesa pediu a anulação da sentença, reiterando a tese de insuficiência de provas e alegando que a condenação se baseou apenas no depoimento da vítima.
Relator da apelação criminal, o desembargador Mário Mazurek votou pela manutenção da decisão. Ele destacou que, além do relato da vítima, o processo conta com o laudo de exame de corpo de delito e prontuários médicos que comprovam as agressões.
O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores, mantendo integralmente a condenação.








