TJ-AP mantém condenação de motorista que provocou a morte da mãe que levava bebê ao hospital

O acidente aconteceu no dia 3 de junho de 2023, na Rodovia Josmar Chaves Pinto, Zona Sul de Macapá

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), rejeitou o recurso de apelação e manteve a condenação de Jairo Williams Tavares a seis anos e três meses de reclusão em regime semiaberto por homicídio culposo e lesões corporais culposas no trânsito, agravados por embriaguez e omissão de socorro. A condenação no 1º grau foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Macapá.

No recurso ao TJ-AP, a defesa do réu alegou insuficiência de provas para caracterizar a embriaguez, citando a ausência de teste de alcoolemia ou exame clínico. Sustentou ainda que o réu havia consumido apenas uma lata cerveja 0% álcool e que testemunhas oculares confirmariam sua sobriedade e lucidez antes da colisão.

Foi também alegada culpa concorrente ou exclusiva de terceiro no incidente (por iluminação deficiente na via e no carro impactado), e que nem teria entendido com o que teria colidido na ocasião. A defesa também pedia a suspensão condicional da pena privativa de liberdade ou sua substituição por pena restritiva de direito.

O desembargador Agostino Silvério Junior, relator do recurso, destacou em seu voto que as provas dos crimes estão comprovadas no inquérito policial. A picape Hilux que Jairo conduzia colidiu com um Fiat Uno, acidente que resultou na morte da esposa do motorista do Uno, Merian Neres, e traumatismo craniano em seu filho recém-nascido – que ficou com sequelas e convulsões, sujeito a uso de medicação controlada por tempo indeterminado.

Ele também rechaçou as alegações da defesa sobre condições adversas como chuva, iluminação precária da via e farol apagado do carro das vítimas. O desembargador afirmou que “a prudência exigia que no mínimo ele parasse o veículo para observar o que realmente ocorreu”.

Quanto à alegação de culpa das vítimas ou de terceiros, o magistrado ressaltou que “no direito penal não é admitida a compensação de culpas, pelo que as condutas dos agentes devem ser avaliadas individualmente e a cada uma delas corresponderá uma sanção, se for o caso, posição que também tem amparo na jurisprudência dessa Corte”.

O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, desembargador Carlos Tork, e pelo vogal, desembargador Rommel Araújo – a rejeição do recurso e confirmação da pena de 1º Grau se deu por unanimidade.

O acidente

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá, no dia 3 de junho de 2023, na Rodovia Josmar Chaves Pinto, bairro Pedrinhas, Jairo Williams, “de forma imprudente e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”, conduzia uma picape Toyota/Hillux e bateu na traseira de um Fiat Uno. Com o impacto, o carro atingido girou na pista e foi arremessado até a calçada. O réu, segundo o inquérito, dirigiu após ingerir bebida alcoólica e teria omitido socorro às vítimas, deixando o local logo após a batida.

Além da morte de uma passageira (esposa do condutor e mãe de três crianças que também estavam no carro), causou lesões corporais culposas de natureza leve no motorista do Uno e de dois de seus filhos (de 8 e 5 anos), além de lesão corporal culposa de natureza grave no filho mais novo, nascido cinco dias antes.

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