TJ-AP mantém condenação de PMs por sequestro e extorsão

Quatro policiais militares em uma viatura prenderam um homem e cobraram R$ 40 mil para solta-lo

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve uma decisão da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que condenou quatro policiais militares por sequestro e extorsão, crime ocorrido em 6 de novembro de 2018.

Segundo denúncia do Ministério Público do Amapá, um homem foi abordado por policiais militares enquanto trafegava em seu veículo, em Macapá. Ele foi revistado, colocado no xadrez da viatura e conduzido para uma área de mata na Rodovia Norte-Sul. No local, os policiais passaram a exigir o pagamento de R$ 40 mil para libertá-lo, sob ameaça de morte e de forjar um flagrante criminal.

Amedrontada, a vítima entrou em contato com sua irmã e solicitou ajuda para reunir parte do valor exigido. Ela conseguiu R$ 5 mil e fez a entrega no local indicado pelos acusados. Mesmo após a liberação da vítima, os policiais continuaram a exigir o pagamento do restante do valor, por meio de ligações e mensagens, com as ameaças.

Os irmãos resolveram procurarar a Corregedoria da Polícia Militar, que passou a acompanhar o caso. Foi organizada uma entrega monitorada de dinheiro, com acompanhamento do serviço de inteligência e registro de imagens. A investigação concluiu que os policiais teriam se valido da função para sequestrar e extorquir a vítima e constrangê-la, mediante grave ameaça a entregar dinheiro.

Em primeira instância, os quatro policiais militares foram condenados a 12 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por sequestro e extorsão.

A defesa recorreu ao TJ-AP alegando, entre outras coisas, a ausência de perícia técnica e irregularidades no cumprimento do mandado de busca e apreensão, o que tornaria as provas ilícitas. Também afirmou que não houve individualização das condutas dos réus e que a atuação teria se limitado a abordagem policial legítima.

Em seu voto, o relator do caso desembargador Carlos Tork, entendeu que o mandado de busca e apreensão foi válido. Destacou que os vídeos foram oficialmente requisitados e que não há qualquer indício de adulteração. Ressaltou ainda que as cédulas apreendidas haviam sido previamente numeradas, o que confirmou a vinculação dos acusados ao valor exigido na extorsão.

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