TJ-AP mantém decisão que obriga o Estado a pagar pensão aos familiares de pai e filho mortos por PMs

Jesus de Aragão Monteiro e Silvanildo Pereira Monteiro, foram assassinados no dia 31 de maio do ano passado, em Laranjal do Jari

O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), manteve uma decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, que determinou o pagamento de pensão provisória aos familiares dos dois homens mortos por policiais policiais militares.

Jesus de Aragão Monteiro e Silvanildo Pereira Monteiro, pai e filho, foram assassinados no dia 31 de maio do ano passado durante o Fest Castanha, no Distrito de Água Branca do Cajari, em Laranjal do Jari. 

De acordo com a decisão de primeira instância, Brenda Aragão Monteiro (filha e irmã) e Zenaide Aragão Monteiro (viúva e mãe), devem receber pensão mensal de dois salários mínimos. 

No recurso ao TJ-AP, a Procuradoria-Geral do Estado alega que não está claro se os policiais envolvidos no crime estavam realmente em serviço, e que isso precisaria de mais tempo e apresentação de novas provas. 

A PGE reconhece a delicadeza da situação, mas considera que em caso de reversão da decisão, os familiares não teriam como devolver os recursos já recebidos, e argumenta que eventual abuso, excesso ou desvio funcional não justifica a imposição de pagamento de pensão de forma antecipada. 

Ao analisar o caso, o desembargador considerou que a defesa dos familiares, exercida pelo advogado Walisson dos Reis, de Brasília, conseguiu comprovar que os policiais estavam em serviço quando cometeram o crime. Eles foram designados formalmente para o policiamento ostensivo durante o Fest Castanha. 

O magistrado declarou que a Ordem de Serviço nº 170/2025-DIOP/11ºBPM, juntada ao processo constitui documento oficial que comprova a designação dos PMs para execução de policiamento ostensivo e que o fato dos dois estarem à paisana não descaracteriza o serviço público. 

Na decisão, do dia 17 de dezembro, o desembargador reforça que os acusados agiram na condição de policiais militares, utilizando armas do estado para matar pai e filho.

“O valor fixado, correspondente a 01 salário-mínimo mensal para cada agravada, revela-se razoável e proporcional”, concluiu o desembargador.

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