Homem condenado por mandar matar ex-namorado terá que iniciar imediatamente o cumprimento da pena

Lorhan Amanajás foi morto com três tiros em frente à sua residência, no Bairro do Pacoval. Wesley do Carmo foi julgado e condenado pelo crime

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) julgou improcedente, na manhã desta quinta-feira (23), o Habeas Corpus impetrado por Weslley Lieverson Nogueira do Carmo, condenado pelo crime de homicídio qualificado de Lohran Moreira Amanajás. O relator do caso, desembargador Carlos Tork, teve voto seguido por unanimidade.

O réu Weslley Lieverson foi a julgamento no dia 26 de novembro de 2024 pela Vara do Tribunal do Júri de Macapá acusado de ter mandado matar Lohran Amanajás. Ele foi condenado a 25 anos de reclusão em regime fechado.

Em seu voto, o relator do processo Carlos Tork, pontuou que a questão em análise era se a condenação do júri pode gerar execução imediata da pena. Ele destacou que a decisão é soberana, e iniciar a execução da pena é consequência natural da condenação.

RELEMBRE O CASO

De acordo com o Processo, na noite de 28 de dezembro de 2017, por volta das 21h50, Lorhan Amanajás foi morto com três disparos de arma de fogo em frente de sua residência, no Bairro do Pacoval. A vítima foi socorrida por moradores e encaminhada ao Hospital de Emergências (HE), mas não resistiu aos ferimentos.

Wesley do Carmo, que era ex-companheiro do namorado de Lorhan, à época, não aceitava o fim do relacionamento. Ainda segundo o Processo, além de Wesley ter contratado uma pessoa para matar Lorhan ele ainda teria dado fuga ao atirador em seu próprio carro.

Interceptações telefônicas e o cruzamento de dados de localização celular sugerem a participação de Wesley no crime. Testemunhas afirmam que ele foi visto próximo à cena do crime minutos antes do homicídio.

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