TJAP e GEA lançam edital de acordo direto que permite negociação de precatórios por parte de credores

Medida permite acordos diretos com descontos de até 40%, acelerando o recebimento de valores por cidadãos e empresas que ganharam ações contra o Estado

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Governo do Estado do Amapá (GEA) lançaram, nesta segunda-feira (14), na sede do TJAP, o Edital 001/2025 para a Negociação Direta de Precatórios entre credores – empresas e cidadãos que obtiveram, na Justiça, o direito de receber valores por parte do GEA – e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP). A iniciativa resulta de um Termo de Cooperação Técnica entre o Judiciário e o Executivo estadual, que permite antecipar a liquidação de precatórios incluídos na ordem cronológica durante a vigência do regime especial. Com a medida, os credores podem ser beneficiados e esses valores voltam a circular e a aquecer a economia amapaense. Este é o quarto edital assinado entre Judiciário e Executivo.

O documento foi assinado pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Gestão de Precatórios do Tribunal, Nilton Bianchini Filho, pelo governador do Estado do Amapá, Clécio Luís, e pelo titular da PGE, Thiago Albuquerque. O objetivo é garantir que os pagamentos ocorram de forma mais célere. A medida segue a Lei Estadual nº 2.659 de 2022, os preceitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Constituição Federal de 1988.

“Essa iniciativa facilita o recebimento dos créditos por cidadãos com precatórios, por meio de acordos com descontos. Isso permite que os beneficiários recebam seus valores com mais agilidade, enquanto o Estado economiza e consegue quitar um número maior de precatórios. Os descontos variam conforme o ano do precatório. Precatórios de 2021, por exemplo, terão desconto de 10%, com possibilidade de chegar a 40% nos mais recentes (até 2025). Cabe ao credor aceitar o desconto proposto e formalizar essa intenção junto ao Tribunal de Justiça. Trata-se de uma negociação direta entre o credor e o Governo do Estado”, explicou o presidente do TJAP.

“Quem não tiver advogado ou optar por não utilizá-lo também poderá comparecer à sede do Poder Judiciário para protocolar o pedido. Após o peticionamento, o processo será inserido nos autos de forma eletrônica. O Governo do Estado será notificado e dará início às tratativas individuais com cada habilitado para definir o maior desconto possível, com o objetivo de ampliar a capacidade de pagamento do Estado. Todo o procedimento de habilitação será digital, mas haverá atendimento presencial para quem preferir”, pontuou o desembargador Jayme Ferreira.

“A política de negociação direta para pagamento de precatórios com desconto, conduzida pelo TJAP, beneficia todas as partes. O Tribunal agiliza processos e cumpre seu papel social; o governo economiza ao pagar com abatimento entre 10% e 40% e, com os recursos poupados, quita mais precatórios. O maior beneficiado é o credor, que recebe o valor com mais rapidez, dentro de regras claras e com segurança jurídica. Além disso, a medida injeta mais dinheiro na economia do Amapá e reforça o ciclo positivo de pagamento e planejamento financeiro”, afirmou o governador Clécio.

Mais sobre o Edital de Acordo Direto

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que, entre os dias 4 e 29 de agosto de 2025, os credores de precatórios cujo devedor é o Estado do Amapá, com inscrição até 2 de abril de 2025, poderão manifestar interesse em celebrar acordo para antecipação de pagamento, com deságio, conforme ordem cronológica. O edital tem validade até 31 de dezembro deste ano.

O objetivo é garantir que os pagamentos ocorram com mais celeridade, nos termos da Constituição Federal. Em resumo, o credor que abrir mão de até 40% do valor a que tem direito poderá receber mais rapidamente, subindo na lista. Vale destacar que aqueles que aderirem ao edital ainda serão incluídos nos pagamentos comuns e não prioritários. Contudo, a prática seguirá um cronograma de inscrição, avaliação e, ao final, o ente público divulgará quais precatórios poderão ser pagos via acordo direto.

Elton Tavares

Secretaria de Comunicação do TJAP

COMPARTILHE!

Comentários:

Notícias Relacionadas

error: Conteúdo protegido!!