Urgente: Tjap suspende eleição que reelegeu Dalua presidente da Câmara de Macapá

Decisão do desembargador Adão Carvalho determina que a Câmara se abstenha de realizar homologação de chapas, registro ou realização do pleito

O desembargador Adão Carvalho atendeu a um pedido do vereador Alexandre Azevedo (Podemos) e mandou suspender a eleição da Mesa Diretora. No recursos, Alexandre argumentou que, de acordo com jurisprudência do STF, a antecipação da eleição é permitida apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio correspondente, sendo inadmissível a realização do pleito com mais de um ano de antecedência.

Ao analisar o caso, o desembargador declarou que o STF reafirmou posição consolidada de que os Estados não possuem liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos, devendo respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.

Declarou que a manobra feita pela Câmara de Vereadores para realizar a eleição é inconstitucional. “A Câmara Municipal de Macapá alterou sua Lei Orgânica por meio da Emenda nº 058/2025-CMM, publicada em 15/08/2025, modificando o art. 185 para permitir que a eleição para renovação da Mesa Diretora para a terceira e quarta Sessão Legislativa seja realizada “a qualquer tempo durante a1ª ou 2ª Sessão Legislativa”. Da mesma forma, o Regimento Interno foi alterado pela Resolução nº 009/2025-CMM para prever idêntica possibilidade de antecipação.

Garantiu que a eleição da Mesa Diretora da Câmara não se trata de legítimo do direito interno da Casa de promover alterações em sua legislação interna, mas de clara tentativa de burlar e descumprir reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.

A decisão do desembargador suspende as eleições e determina que “a autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao certame impugnado, incluindo cadastramento, homologação de chapas, registro, propaganda ou realização do pleito, até decisão final deste mandado de segurança”.

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