TRE-AP mantém reprovação das contas eleitorais de vereadora de Santana

Prestação de contas da candidata nas eleições de 2024 teria apresentado falhas na declaração de uso de voluntários para distribuição de material de campanha

A candidata eleita ao cargo de vereadora no Município de Santana/AP nas eleições de 2024, Elma Garcia (MDB), recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral contra a sentença da 6ª Zona, que reprovou suas contas de campanha. No recurso, ela pede que seja feita a análise da prestação de contas retificadora, como forma de corrigir irregularidades, mas essa possibilidade foi negada em primeira instância.

Elma assegura que apresentou a prestação de contas retificadora antes da sentença, mas a efetiva juntada ao processo deu-se apenas após a publicação. Com base nesse argumento, ela pede a anulação da decisão de primeiro grau, para que a documentação retificadora seja considerada no julgamento das contas.

Em outro ponto do recurso, a vereadora alega que o parecer técnico conclusivo introduziu novas irregularidades que não estavam no parecer preliminar, o que teria impedido o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. Segundo ela, não houve intimação para manifestação sobre essas novas questões, o que configuraria cerceamento de defesa.

Em relação a prestação de contas retificadora, o Ministério Público Eleitoral, destacou que os documentos foram protocolados 24 minutos após a prolação da sentença, por isso, foi rejeitada.

Com relação ao parecer conclusivo, o MPE esclareceu que a irregularidade apresentada no primeiro parecer, foi apenas detalhada, não trazendo fatos novos que justificassem nova intimação da vereadora. 

A principal falha que teria ocorrido na prestação de contas, está relacionada ao fato de que Elma declarou ter usado 22 voluntários (serviço de militância) para fazer a distribuição de propaganda impressa, sem indicar o valor dos serviços para efeito de registro como receita estimável. Também não há registro das doações por parte dos voluntários, o que compromete a regularidade das contas. 

O relator do processo no TRE-AP, juiz eleitoral Normandes Sousa, acompanhou os argumentos do Ministério Público e votou pela manutenção da reprovação das contas. 

“A apresentação das contas retificadoras é intempestiva, não podendo se avaliar a documentação preclusa, e não há inovação que justificasse novo chamamento da interessada a se manifestar, tendo em vista que apresentou suas contas sem os registros de militância, e, após regularmente diligenciada, omitiu registros sobre parte desses serviços empregados em sua campanha”. O parecer foi seguido pela maioria dos demais juízes.

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