TSE decide pela cassação de Silvia Waiãpi por gasto de recursos de campanha com harmonização facial

Deputada já havia perdido o mandato em razão de outro entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de março de 2025

As informações foram corroboradas pelo depoimento do profissional que fez a harmonização facial

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu hoje, por unanimidade, pela cassação do mandato da ex-deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) por gasto de recursos de campanha com harmonização facial.

Ministro André Mendonça, relator do caso, votou pela cassação e foi seguido pelos demais integrantes da corte eleitoral. “A apropriação pela candidata de recursos públicos oriundos do fundo especial de financiamento de campanha para a realização de despesas pessoas não abrangidas pela lei das eleições ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas”, destacou o relator.

Assim, Mendonça votou para manter acórdão do TRE-AP (Tribunal Regional Eleitoral do Amapá), que já havia decidido pela cassação. O ministro também defendeu que a nulidade dos votos obtidos por Silvia tenha efeito automático na cassação do diploma, e votou para que seja realizado o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário.

Candidata a deputada pagou tratamento estético com recurso do fundo eleitoral. Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral), Silvia gastou R$ 9.000 com harmonização facial. Documentos mostram que a primeira sessão do procedimento estético foi realizada em 29 de agosto de 2022. Na mesma data, Silvia recebeu recursos do fundo de financiamento de campanha e transferiu para a coordenadora de sua campanha, Maitê Mastop, que fez o pagamento, por ordem da candidata.

As informações foram corroboradas pelo depoimento do profissional que fez a harmonização facial e por comprovantes de pagamentos.

Como cabia recurso da decisão, ela não deixou a Câmara naquele momento. A defesa de Silvia recorreu à corte eleitoral, que decidiu pela cassação do mandato em plenário hoje.

Entretanto, deputada já havia perdido o mandato em razão de outro entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de março de 2025, sobre as regras de distribuição de sobras eleitorais. Além dela, outros 6 parlamentares foram afetados e tiveram de deixar a Câmara na ocasião.

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