
A sonda de perfuração já está na região da Foz do Amazonas e aguardava apenas o sinal verde para se deslocar para a área da Avaliação Pré-Operacional. O Ibama já havia emitido um despacho liberando os testes na Margem Equatorial, mesmo assim, a Petrobras ainda aguardava uma posição oficial do Instituto.
Enquanto a sonda se deslocava do Rio de Janeiro para o Amapá, o Ministério Público Federal (MPF), ajuizou uma ação civil pública pedindo que a simulação de emergência fosse suspensa, alegando que a decisão do Ibama desconsiderou pareceres técnicos da própria autarquia e violou normas nacionais e internacionais.
A Procuradoria Federal do Ibama protocolou petição defendendo a validade do Despacho do Presidente do órgão, que determinou o planejamento e realização da Avaliação Pré-Operacional-APO no licenciamento do Bloco FZA-M-59.
O juízo da 1ª Vara Federal do Amapá reconheceu que a decisão do Ibama possui respaldo técnico e jurídico e, dispensando a manifestação da Petrobras, indeferiu de plano a tutela de urgência solicitada pelo MPF que visava impedir a realização da APO. Nesse sentido, as atividades de planejamento e realização da APO poderão ocorrer sem nenhum impedimento.
Foi deferida a tutela de urgência favorável do MPF apenas para que não haja nenhum tipo de interatividade com comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais, ou entrada em suas terras, sem a presença da Funai ou comunicação do Juízo.
A Petrobras já tem se comprometido a realizar este tipo de interação somente quando a Funai se faz presente.








