Vice da OAB-AP acusa presidente da entidade de calúnia, difamação e injúria

Justiça negou pedido liminar, mas emitiu orientações a serem seguidas pelo acusado. Queixa crime também relata violência psicológica pela condição de mulher

A advogada Christina Rocha, vice-presidente da OAB-AP, acusa o presidente da entidade, Israel da Graça, de calúnia, difamação, injúria e violência psicológica contra a mulher, decorrentes de perseguição e violência institucional no ambiente de trabalho. 

Na queixa-crime, que tramita na 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, Christina afirma que vem sofrendo, de forma contínua, hostilidade, perseguição, humilhação e violência psicológica.  

Ela declara que as ofensas ocorrem em grupos de WhatsApp e redes sociais, feitas diretamente pelo presidente da Ordem ou por outros membros da diretoria. Christina anexou atas notariais de diálogos, prints de conversas, boletim de ocorrência e degravações de áudio de reuniões do Conselho Seccional da OAB/AP.

Segundo a advogada, Israel aproveita a posição hierárquica para adotar condutas inadequadas e abusivas contra ela. Citou que, em um dos episódios, ocorrido em janeiro de 2025, depois de se recusar a emitir passagens aéreas custeadas pela OAB para a esposa do presidente, passou a ser atacada pelo acusado. 

Declara, ainda, que a partir desse acontecimento, ocorrido logo depois dos dois assumirem o comando da OAB-AP, passou a ser rotulada de “traidora” pelo grupo ligado ao presidente. Acrescentou na queixa-crime, que a esposa de Israel não tem cargo na diretoria da Ordem, e não é advogada. 

Afirma que tentou conversar pessoalmente com Israel para esclarecer o assunto, mas que não teria sido atendida. Diz que procurou outras pessoas próximas ao presidente, mas também foi tratada com desrespeito.  

Em decisão publicada nesta terça-feira (11), a juíza Marina Lorena Lustosa, negou pedido liminar alegando que: “embora a narrativa da Requerente revele um quadro de desgaste e alegada violência institucional e psicológica, a concessão da tutela de urgência neste momento processual impõe cautela redobrada por parte deste Juízo”.

“embora a narrativa da Requerente revele um quadro de desgaste e alegada violência institucional e psicológica, a concessão da tutela de urgência neste momento processual impõe cautela redobrada por parte deste Juízo”.

Declarou que a imputação de crimes contra a honra em um ambiente de disputa institucional carecem de plena convicção e que decisão precipitada poderia violar o princípio da ampla defesa e exacerbar o conflito entre as partes. 

Mas como forma de oferecer alguma medidas à uma mulher que pediu amparo à justiça, ela emitiu orientações ao presidente da OAB-AP, para que evite manifestações: 

– Depreciativas, ofensivas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas contra a honra de Christina Rocha. 

– Perseguição, assédio, hostilidade, humilhação ou violência psicológica direta ou indireta. 

“Eventual descumprimento, por qualquer meio, dessa determinação de boa-fé e de abstenção de condutas abusivas será compreendido como fator superveniente apto a reconfigurar o periculum in mora, ensejando – aí sim – a imediata reanálise do pedido de cautelar”, conclui e decisão. 

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