
O juiz Robson Timoteo Damasceno, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, determinou que a prefeitura da capital, faça a demolição e retirada dos barracos construídos em área institucional ao lado do Conjunto São José e em uma Área de Preservação Permanente, que fica ao lado do habitacional.
As invasões começaram em abril deste ano, com a supressão de vegetação, construção das casas de forma improvisada, sem que houvesse fiscalização por parte da prefeitura.
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Um levantamento feito pela Assessoria Técnica da Promotoria Ambiental do Ministério Público do Amapá (MP-AP), comprovou a existência de sete construções prontas, quatorze armações e nove terrenos demarcados.
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Na decisão, o juiz reconheceu que a área de preservação está sendo degradada por supressão vegetal, abertura de clareiras, aterro de área alagada. Além disso, os barracos também ocupam terreno institucional destinado a construção de benfeitorias como escola ou posto de saúde para os moradores do São José.
“O perigo de dano é patente: a expansão acelerada da ocupação, já documentada em imagens de satélite e vistorias técnicas, revela risco real de consolidação das edificações, aumento da supressão vegetal, agravamento da degradação ambiental e dificuldade futura de recuperação da área afetada”, declarou o magistrado.
“O perigo de dano é patente: a expansão acelerada da ocupação, já documentada em imagens de satélite e vistorias técnicas, revela risco real de consolidação das edificações, aumento da supressão vegetal, agravamento da degradação ambiental e dificuldade futura de recuperação da área afetada”
Ele declarou que a prefeitura de Macapá está sendo omissa na sua tarefa de fiscalizar e evitar a ocupação irregular, o que impõe a necessidade de intervenção judicial imediata.
Liminarmente, ele determinou que a prefeitura de Macapá se abstenha de realizar qualquer ato de regularização das moradias e que faça a derrubada imediata dos barracos e das armações, e a retirada dos materiais de construções existentes no local.
Depois que a área estiver livre dos invasores, o município deverá fazer fiscalização contínua para evitar novas ocupações. O prazo para cumprir a ordem é de 15 dias a contar da data de notificação.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.








