Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Gilvan acusa o atual prefeito de Macapá, Antônio Furlan, de cometer uma série de irregularidades com finalidade eleitoral

Uma ação ajuizada pelo ex-senador Gilvan Borges contra o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), em 2024, finalmente vai a julgamento pelo juiz de primeiro grau do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TER/AP). A referida ação estava suspensa por decisão do próprio TRE em razão da ausência de configuração da 14ª Zona Eleitoral de Macapá. Em recente decisão o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a designação da 13° Zona Eleitoral de Macapá para 14° Zona Eleitoral. Com a decisão o processo agora segue o tramite normal para julgamento.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Gilvan acusa o atual prefeito de Macapá, Antônio Furlan, de cometer uma série de irregularidades com finalidade eleitoral. A ação, protocolada durante o processo eleitoral de 2024, aponta suposto abuso de poder político e econômico, condutas vedadas, e uso indevido dos meios de comunicação, com base na Lei nº 9.504/97 e na Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo a denúncia, Furlan teria transformado eventos oficiais, shows custeados pelo erário e inaugurações públicas em atos de promoção pessoal, com forte exposição de sua imagem e da primeira-dama Rayssa Furlan, repetidamente chamados de “Prefeitão” e “primeira-dama” em transmissões oficiais e por artistas contratados.
Shows pagos pela Prefeitura seriam usados como palanque político
Um dos eixos centrais da ação é a denúncia de que a programação cultural promovida pela Prefeitura — especialmente o Macapá Verão 2023, eventos de Natal e shows de Réveillon — teria sido “desvirtuada” para promover a imagem do prefeito.
O show de Wesley Safadão, realizado em 8 de julho de 2023, é apontado como marco inicial. O documento traz uma série de transcrições nas quais o prefeito é enaltecido diversas vezes pelo locutor oficial da Prefeitura, por artistas e até pelo próprio Safadão, que se refere a ele como “prefeitão” e “Furlanzão”. O artista declara em cena: “Prefeitão Furlan! Estamos juntos, Furlan!”
O evento, segundo a ação, teria se transformado na prática em uma “festa de aniversário” do prefeito, com parabéns cantado em público, holofotes direcionados ao gestor e discursos de cunho eleitoral. O documento destaca o momento em que Furlan afirma ao público:
“Que um dia vocês possam lembrar, na mente de vocês, que nós trouxemos um show desse porte, do Wesley Safadão, de graça para o povo.”
Para Gilvam Borges, tal frase deixa claro o objetivo eleitoral da exposição.
A ação lista ainda eventos com Fernanda Brum, Super Pop Live, Parangolé e o show de Padre Fábio de Melo, todos supostamente marcados por menções constantes ao nome do prefeito e da primeira-dama, uso privilegiado de palco e transmissão oficial da Prefeitura com foco no casal.

Inaugurações usadas como palanque
Outro bloco de denúncias se refere ao suposto uso eleitoral de inaugurações de obras públicas, sempre acompanhadas de discursos e transmissão ao vivo em que, segundo a ação, o prefeito destacava sua própria imagem como responsável exclusivo pelas realizações da administração.
A denúncia aponta que a Prefeitura sistematicamente vinculava novas obras ao slogan “Macapá tá diferente”, sempre acompanhado de menções ao “Prefeitão”, prática que, na visão dos autores da ação, viola o princípio constitucional da impessoalidade (art. 37, §1º).
Uso indevido de redes sociais oficiais
O ex-senador acusa ainda o prefeito de transformar as redes sociais oficiais da Prefeitura em instrumento permanente de promoção pessoal.
Segundo o documento, publicações oficiais sempre destacavam a imagem do prefeito em posição de protagonismo, discursos de autopromoção e vídeos em que Furlan aparecia inaugurando obras, participando de eventos e concedendo entrevistas de caráter exaltativo.
Gilvam afirma que, em vez de caráter educativo e informativo, obrigatório pela Constituição, as redes sociais teriam se convertido em “portal oficial da campanha do prefeito”, direcionando seguidores para as páginas pessoais do gestor.
Conduta vedada: violação ao art. 74 da Lei das Eleições
O conjunto das denúncias sustenta que houve desrespeito ao art. 74 da Lei nº 9.504/97, que proíbe agentes públicos de realizar publicidade institucional que promova autoridade candidata durante o ano eleitoral.
De acordo com o documento, os eventos, inaugurações e postagens não só promoveram a imagem de Furlan, como usaram recursos públicos para aumentar sua visibilidade.
Gilvam afirma que houve uso indevido da máquina pública,vantagem eleitoral indevida, e desequilíbrio das condições de disputa.
Pedido de cassação
Com base nesses fatos, o ex-senador pede que a Justiça Eleitoral reconheça o abuso de poder político e econômico, aplique multa ao prefeito e à primeira-dama, casse o mandato de Furlan e de seu vice, Mário Rocha e os torne inelegíveis.
Até o momento, a Justiça Eleitoral apenas recebeu a ação, que segue para análise, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa.








