PGE pede rejeição de recurso do ex-deputado Kaká Barbosa

MP Eleitoral afirma que ex-presidente da Alap não apresentou fundamentos capazes de reverter decisão que cassou mandato

José Carlos Carvalho Barbosa, o Kaká Barbosa, teve o mandato cassado e encontra-se inelegível

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se pela rejeição do recurso extraordinário apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (alap), José Carlos Carvalho Barbosa, o Kaká Barbosa, ao Supremo Tribunal Federal (STF). No parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público sustenta que não há fundamentos jurídicos para modificar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do ex-deputado estadual e reconheceu a prática de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

O processo também envolve a ex-deputada federal Sonize Barbosa, ex-esposa de Kaká Barbosa, além de Guilherme Tavares da Silva e Ramon Ferreira de Souza, apontados como executores de um esquema de transporte irregular de eleitores e pagamento de vantagens em troca de votos durante o primeiro turno das eleições de 2022.

Transporte de eleitores e pagamento por votos

O caso envolve a abordagem de um veículo que realizava transporte irregular de eleitores nas eleições de 2022. No interior do carro foram encontrados materiais de campanha de Kaká Barbosa e Sonize Barbosa, além de documentos timbrados da Assembleia Legislativa do Amapá com anotações relacionadas ao então deputado estadual.

De acordo com a investigação, mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos mediante autorização judicial revelaram a existência de um grupo de WhatsApp denominado “Grupo de Apoio”, utilizado para coordenar o transporte de eleitores e monitorar a movimentação da Polícia Federal durante o pleito.

As conversas apontariam ainda para a organização logística do transporte e para o pagamento de R$ 50 por eleitor, condicionado ao voto nos candidatos Kaká Barbosa e Sonize Barbosa. Segundo o TSE, os diálogos revelaram uma estrutura organizada voltada à cooptação de eleitores e ao fornecimento de transporte no dia da votação.

TSE reformou decisão do TRE-AP

O parecer da Procuradoria relembra que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia julgado improcedentes as ações. Contudo, ao analisar os recursos do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão e concluiu pela existência de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Na decisão, o TSE entendeu que ficou comprovada a existência de uma estrutura organizada para o transporte irregular de eleitores, associada ao pagamento de vantagens financeiras em troca de votos, beneficiando diretamente as candidaturas de Kaká Barbosa e Sonize Barbosa.

A Corte também considerou demonstrado o vínculo entre os candidatos e os executores do esquema, destacando a presença de material de campanha, documentos da Assembleia Legislativa, registros de apoio político anteriores e a participação de pessoas ligadas ao grupo político dos candidatos no chamado “Grupo de Apoio”.

O processo também envolve a ex-deputada federal Sonize Barbosa, ex-esposa de Kaká Barbosa

Ministério Público rebate argumentos da defesa

No recurso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, Kaká Barbosa sustenta que não existem provas diretas de sua participação no esquema e argumenta que a condenação teria sido baseada em presunções e inferências. A defesa também afirma que houve violação ao devido processo legal, à ampla defesa e à soberania popular.

A Procuradoria-Geral Eleitoral, entretanto, afirma que as alegações não foram devidamente discutidas no acórdão recorrido e sequer preencheriam os requisitos para análise em recurso extraordinário. O parecer destaca ainda que o TSE fundamentou detalhadamente sua decisão com base em provas documentais, depoimentos de policiais federais, mensagens extraídas dos celulares apreendidos e demais elementos constantes dos autos.

Segundo a manifestação da PGE, o recurso tenta apenas rediscutir fatos e provas já examinados pela Justiça Eleitoral, providência vedada na instância extraordinária do Supremo Tribunal Federal.

Cassação, multa e inelegibilidade

Ao cassar os diplomas dos eleitos, o TSE também aplicou multa de R$ 10 mil a Kaká Barbosa e Sonize Barbosa e reconheceu a inelegibilidade decorrente da prática de abuso de poder econômico. A decisão alcançou ainda Guilherme Tavares da Silva e Ramon Ferreira de Souza, considerados participantes do esquema investigado.

Nas contrarrazões apresentadas ao STF, a Procuradoria-Geral Eleitoral conclui que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral está em plena consonância com a legislação e com a jurisprudência da própria Corte Eleitoral. Por isso, requer que o recurso extraordinário não seja conhecido ou, caso ultrapasse as questões processuais, seja integralmente rejeitado, mantendo-se a cassação e as demais sanções impostas aos envolvidos.

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