Na ação a Coligação Macapá da Esperança sustenta que o prefeito promoveu um esquema sistemático de abuso dos meios de comunicação social

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo deputado federal licenciado e candidato à Prefeitura de Macapá em 2024, Paulo Lemos (PSOL), contra o prefeito de Macapá, Antônio Paulo Furlan (MDB), e que estava suspensa, vai a julgamento na 14° Zona Eleitoral do Amapá.
Inicialmente a ação, protocolada pela Coligação Macapá da Esperança, foi distribuída para a 2ª Zona Eleitoral, porém, por motivo de incompetência superveniente, o processo ficou suspenso até a criação da 14ª Zona Eleitoral.
O caso é semelhante ao de outra ação ajuizada pelo ex-senador e candadito a prefeito de Macapá nas eleições d3 2024, Gilvan Borges, e que também ficou suspensa.
Na ação de Paulo Lemos a Coligação Macapá da Esperança sustenta que o prefeito promoveu um esquema sistemático de abuso dos meios de comunicação social, uso indevido da estrutura pública e veiculação de propaganda institucional irregular para favorecer sua campanha.
Segundo a petição, o conjunto de condutas descritas configura grave desequilíbrio na disputa eleitoral, violando a paridade de armas e infringindo dispositivos da Constituição, da Lei das Eleições e da Lei Complementar nº 64/1990.
Rede de comunicação financiada com recursos públicos
A ação aponta que o prefeito Furlan teria utilizado, de forma contínua, os veículos Jornal A Gazeta do Amapá e Rádio Forte FM para promover sua imagem e atacar adversários.
Segundo o documento, a Prefeitura teria repassado recursos públicos — por meio das empresas M2 Comunicação Ltda. e Rio Publicidade — para sustentar um volume “massivo, diário e privilegiado” de conteúdos favoráveis ao prefeito nos dois veículos.
A petição apresenta extensa tabela de edições do jornal, entre janeiro e junho de 2024, demonstrando uso recorrente de capa com foto do prefeito, matérias internas com exposição repetitiva do gestor, editoriais e colunas opinativas enaltecendo realizações da gestão, ataques a opositores, e “notícias” construídas com peças gráficas produzidas pela própria Secretaria de Comunicação, segundo o autor.
O documento sustenta que esse padrão configuraria abuso nos meios de comunicação social, proibido pela legislação eleitoral, especialmente quando financiado com recursos públicos.
Propaganda institucional disfarçada e em período proibido
A ação afirma que entre janeiro e julho de 2024, período permitido para publicidade institucional, a Prefeitura teria desvirtuado a finalidade legal, transformando peças oficiais em promoção pessoal do prefeito.
Após a data-limite de 6 de julho, quando a propaganda institucional é vedada, as mesmas publicações teriam continuado sendo divulgadas, agora travestidas de notícias jornalísticas, o que, segundo os autores, viola o art. 73 da Lei 9.504/97.
Escândalo envolvendo secretário de Comunicação reforça tese da coligação
A petição também inclui como prova o episódio em que o secretário municipal de Comunicação, Diego Santos, teria enviado — por engano — para um grupo de publicitários no WhatsApp, cards e vídeos com ataques ao governador do estado e conteúdos alinhados à estratégia eleitoral do prefeito.
A mensagem, apagada em segundos, foi registrada em ata notarial e divulgada pela imprensa. O Sindicato dos Jornalistas do Amapá (SINDJOR/AP) chegou a publicar nota de repúdio, citada na ação.
Para os autores, o episódio demonstraria “o modus operandi” da gestão: produção e disseminação centralizada de conteúdo político-eleitoral usando a estrutura pública.
Abuso de poder político e econômico
O conjunto de condutas apresentadas na ação inclui:
- uso da Secretaria Municipal de Comunicação para gerar conteúdo eleitoral;
- contratação de empresas privadas para impulsionar a imagem do prefeito;
- gastos com publicidade acima de seis vezes a média dos três anos anteriores;
- uso de rádios e jornais para ataques à oposição;
- enaltecimento diário do prefeito às vésperas da eleição.
A coligação afirma que tais práticas formaram uma rede de favorecimento direto ao candidato à reeleição, violando o princípio da igualdade de oportunidades no pleito.
Pedidos da ação
A AIJE pede que a Justiça Eleitoral Reconheça o abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, casse os diplomas de Furlan e de seu vice e declare a inelegibilidade do prefeito por oito anos.
O documento ressalta que, pela jurisprudência do TSE, não é necessário comprovar que o abuso alterou o resultado do pleito, bastando a demonstração da gravidade e do desequilíbrio provocado.








