Decisão judicial barra demolição, mesmo que parcial, do prédio do Shopping Popular de Macapá

Decisão também suspende obras que possam alterar a edificação de forma irreversível. A desocupação e a interdição do prédio estão mantidos até que haja a apuração da existência ou não de danos estruturais 

O juiz Robson Timoteo Damasceno, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, atendeu pedido feito por um empreendedor do Shopping Popular e determinou que a prefeitura de Macapá se abstenha de realizar demolição total ou parcial do prédio. A decisão liminar também proíbe que seja realizada qualquer obra irreversível na estrutura da edificação. 

Na ação, o empreendedor Elieldo Almeida Marques, permissionário do Shopping que trabalha como vendedor de acessórios, alegou que em 21 de novembro, a Secretaria de Obras e a Guarda Municipal interditaram o imóvel, alegando deterioração estrutural grave e determinando a desocupação imediata do prédio, o que o impediu de exercer suas atividades econômicas.

Afirmou que “a medida de interdição e demolição foi baseada em parecer técnico da empresa Nunes & Souza – Consultoria e Construção Ltda., contratada pelo Município, mas sem apresentação de documentação técnica adequada, como sondagens, memoriais de cálculo ou elementos conclusivos”. 

Acrescentou que o Corpo de Bombeiros do Amapá, por meio de parecer técnico, concluiu que não havia risco estrutural iminente, “constatando inexistência de manifestações patológicas em vigas, lajes e pilares e reconhecendo apenas anomalias secundárias que demandam investigação, mas que não justificariam interdição imediata”. 

Apresentou reportagens sobre suspeita de fraude no laudo produzido pela Nunes & Souza – Consultoria e Construção Ltda., contratada pela prefeitura para avaliação dos danos do imóvel, e nota oficial emitida pelo CREA-AP, identificando irregularidades no parecer técnico estrutural.

Segundo Elieldo, “os permissionários, inclusive ele próprio, dependem economicamente do espaço e que a medida compromete o direito ao trabalho, à livre iniciativa e à dignidade da pessoa humana”.

“os permissionários, inclusive ele próprio, dependem economicamente do espaço e que a medida compromete o direito ao trabalho, à livre iniciativa e à dignidade da pessoa humana”

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a nota oficial emitida pelo CREA-AP evidencia possível irregularidade no parecer técnico apresentado pela empresa prestadora de serviço.

Ele determinou que a estrutura seja preservada para que seja feita avaliação técnica imparcial. “Verifica-se ainda o perigo na demora, já que há o risco iminente da realização de alterações estruturais irreversíveis no imóvel, o que pode esvaziar o objeto de eventual perícia a ser realizada no curso da instrução processual”.

O magistrado ponderou que havendo controvérsia sobre o comprometimento da parte estrutural do edifício e do perigo ou não de desabamento, a melhor medida a ser adotada é a manutenção da interdição e da desocupação do imóvel. 


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