Superendividamento: quase 80% da renda de uma funcionária pública fica com o banco

Ela recorreu à justiça para tentar negociar a redução dos descontos mensais de empréstimos consignados na sua conta corrente

Uma funcionária pública tem um salário mensal de R$ 2 mil, mas recebe apenas R$ 368, o restante fica com o Banco do Brasil, instituição financeira que fez os empréstimos a ela com desconto na folha de pagamento ou diretamente na conta corrente.  

Sem conseguir fazer uma negociação direta com o banco para reduzir os descontos mensais, ela recorreu à justiça, alegando superendividamento, e por conta disso, grave situação financeira. 

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Na ação revisional com pedido de repactuação de dívidas, a servidora pública alegou que as taxas de juros aplicadas nos contratos de empréstimos são abusivas e não respeitam as necessidades básicas do cliente. 

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No processo, o Banco do Brasil defendeu a regularidade dos contratos, argumentando que os juros praticados estão dentro da média de mercado e que a responsabilidade pela situação financeira da servidora  decorre da má gestão das suas finanças.

A juíza Fabiana da Silva Oliveira, da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes, declarou que as cláusulas contratuais demonstram a prática de juros exorbitantes que ultrapassam a taxa média de mercado, impondo desvantagem exagerada ao consumidor. 

Acrescentou que os cálculos indicam um acréscimo total das dívidas em 146,20% sobre o valor originalmente emprestado, e que a responsabilidade do banco é indiscutível, já que, como gestor da folha de pagamento, tinha pleno conhecimento da renda e deveria ter atuado para não comprometer a capacidade de endividamento da cliente.

A juíza reconheceu a situação de superendividamento e determinou que os descontos sejam limitados a 30% da renda da servidora pública, com o pagamento de 60 parcelas mensais no valor de R$357,13. 

“Advirto, como consectário lógico da boa-fé objetiva, que a parte autora não deve realizar novos empréstimos, sob qualquer denominação e de qualquer natureza, tampouco comprometer-se a cumprir obrigações que sabidamente não terá condições de arcar, posto que ficará absolutamente inviável acolher novo pedido nesse sentido”, concluiu. 

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