
O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Segurança Pública do Amapá Aldo Alves Ferreira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em setembro de 2009, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), na época comandada por Aldo Ferreira, assinou contrato com a empresa P.H.P. para a construção do prédio do Centro Psicossocial da Polícia Militar do Amapá.
Os recursos para a realização da obra foram repassados por meio de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 677 mil, com vigência de 30/12/2008 até 31/12/2010.
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Segundo o MPF, a empresa não fez a instalação do elevador para portadores de necessidades especiais, como previa o projeto, e também não entregou extintores de incêndio, mesmo assim, o então secretário teria feito integralmente o pagamento à empresa responsável pelo serviço. O prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$ 67,7 mil.
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No decorrer do processo, o ex-secretário alegou que todas as decisões foram tomadas com base em pareceres técnicos da área responsável e que o valor foi restituído à União com recursos estaduais, afastando o dano ao erário.
Ao julgar o caso, o juiz reconheceu a prescrição do processo em relação a Aldo Ferreira. Como ele não tem vínculo efetivo com a administração pública, o prazo prescricional é de cinco anos, contados da exoneração. O ajuizamento da ação ocorreu somente em 2019, e a exoneração dele em setembro de 2010.
Além da prescrição, o magistrado considerou não haver provas de que Aldo Ferreira sabia que o serviço não tinha sido concluído, já que o engenheiro responsável pela medição apresentou planilha comprovando a conclusão da obra.
“As relações internas da Administração Pública se baseiam em laços de mútua confiança e descentralização de tarefas, sendo desproporcional exigir-se que o Administrador tenha pleno domínio sobre tudo o que ocorre sob sua gestão.”
“As relações internas da Administração Pública se baseiam em laços de mútua confiança e descentralização de tarefas, sendo desproporcional exigir-se que o Administrador tenha pleno domínio sobre tudo o que ocorre sob sua gestão.”
A decisão também reconhece que a Sejusp devolveu um saldo remanescente do convênio no valor de R$ 95 mil, e que depois, uma Tomada de Contas Especial condenou o Estado a devolver R$ 145 mil à União, valor que foi ressarcido pela secretaria.
Também eram réus na mesma ação, Telma Nery, que na época era Coordenadora Administrativo-Financeiro da Sejusp; Giovani Fonseca, engenheiro e fiscal da obra responsável pelas medições; a empreiteira P.H.P., responsável pela execução da obra e o dono dela Paulo Henrique Ferreira.
Todos foram absolvidos por não haver comprovação de conduta voluntária ou consciente para causar danos aos cofres públicos e enriquecer ilicitamente.








