
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou, nesta terça-feira (3), a antecipação do repasse de R$ 118,6 milhões à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), do grupo Equatorial. A decisão foi tomada no âmbito do circuito deliberativo da agência reguladora, e divulgada pelo Jornal Eletrônico Valor Econômico.
Os recursos são relativos ao excedente do leilão do risco hidrológico, realizado em agosto do ano passado, ao qual a empresa teria direito. Pelas regras, os recursos excedentes devem ser destinados para distribuidoras da Região Norte para modicidade tarifária.
O pedido de medida cautelar, aprovado nesta terça-feira, foi feito no âmbito do processo de reajuste tarifário da distribuidora, que ainda está pendente de decisão da diretoria da agência reguladora. As novas tarifas deveriam ter passado a valer em 13 de dezembro.
Ao fazer o pedido, a empresa informou que a não conclusão do processo de reajuste tarifário traz impactos relevantes sobre o fluxo de caixa. Sem a atualização, a companhia permanece aplicando as tarifas anteriores, sem recomposição anual de receita e sem receber o recursos do leilão.
O cenário, segundo a concessionária, tende a agravar o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, na medida em que a distribuidora continua arcando com custos de compra de energia, encargos setoriais e demais obrigações financeiras, sem a correspondente atualização tarifária.
O pedido cautelar apresentado busca mitigar efeitos adversos imediatos, de modo a preservar a continuidade e a adequada prestação do serviço público de distribuição, enquanto se conclui a análise do processo tarifário”
“O pedido cautelar apresentado busca mitigar efeitos adversos imediatos, de modo a preservar a continuidade e a adequada prestação do serviço público de distribuição, enquanto se conclui a análise do processo tarifário”, explicou a relatora do processo, Agnes da Costa, em seu voto.
A área técnica da agência também analisou que a antecipação do repasse pode contribuir para alívio de fluxo de caixa da empresa, reduzindo a necessidade de adoção de outras medidas mitigatórioas até a deliberação final do reajuste tarifário de 2025.








