
A 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu todos os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Supermercado Formosa por assédio moral com teor racista praticado contra uma trabalhadora dentro de um dos estabelecimentos da empresa, em Belém (PA).
O assédio já havia sido confirmado em ação individual movida pela vítima e agora, na sentença da ação movida pelo MPT, ficou reconhecido o caráter coletivo do processo para prevenir, reprimir e erradicar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente sob a perspectiva de raça, em benefício dos atuais e futuros empregados do supermercado.
Segundo a decisão, a rede de supermercados deve se abster de adotar ou tolerar práticas desrespeitosas, vexatórias, humilhantes, persecutórias ou discriminatórias, especialmente aquelas relacionadas à raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade contra trabalhadores próprios, ou prestadores de serviço, praticadas por qualquer representante da empresa, sócios, diretores, administradores, gerentes ou pessoas que detenham poder hierárquico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por cada prática constatada.
Como reparação por dano moral coletivo, a empresa deverá pagar indenização de R$ 150 mil. Os valores são reversíveis a entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, a ser indicada pelo MPT.
O caso
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Trabalho recebeu notícia sobre assédio moral ocorrido em um dos estabelecimentos do Formosa, com teor racista e perseguição contra empregada. Foi apurado que as condutas incluíam xingamentos com conteúdo discriminatório relacionado à raça e cor da trabalhadora, na presença de colegas e clientes.
A trabalhadora informou que exerceu a função de operadora de caixa por vários anos, atuando em um ponto de atendimento interno do estabelecimento. A partir de um episódio envolvendo o descarte de um produto danificado, passou a sofrer represálias, sendo alvo de insultos, sucessivas transferências de posto de trabalho e cobranças excessivas.
Segundo os autos, a prática não se restringiu a um único episódio. Houve relatos de outros trabalhadores submetidos a tratamento semelhante, bem como a confirmação de que expressões depreciativas e discriminatórias eram utilizadas de forma recorrente.
A análise do caso adotou protocolos do Conselho Nacional de Justiça para julgamento com Perspectiva Racial e de Gênero considerando depoimentos de trabalhadores e clientes, que confirmaram as ofensas proferidas em público e as constates mudanças de posto de trabalho que expunham a trabalhadora a constrangimento extremo.








