O julgamento ocorreu na 1ª Sessão Ordinária Virtual de 6 a 12 de fevereiro de 2026, com decisão unânime

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, cass ar o mandato do deputado estadual José Carlos Carvalho Barbosa, o Kaká Barbosa, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, e aplicar a ele a sanção de inelegibilidade por 8 anos, em julgamento concluído nesta semana em Brasília.
A decisão consta em certidão de julgamento do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601646-37.2022, relatado pelo ministro André Mendonça, e determina o cumprimento imediato do acórdão.
Cassação e multa por captação ilícita de sufrágio
O tribunal deu provimento aos recursos para cassar o mandato de deputado estadual de Kaká Barbosa, aplicar multa de R$ 10 mil, reconhecer abuso de poder econômico e declarar inelegibilidade por 8 anos
A decisão também atinge outros investigados no processo, ligado às eleições de 2022, incluindo a ex-esposa de Kaká e ex-deputada Sonize Barbosa.
Segundo a certidão, os votos obtidos pelos candidatos envolvidos passam a ser considerados nulos, com determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Julgamento unânime
O julgamento ocorreu na 1ª Sessão Ordinária Virtual de 6 a 12 de fevereiro de 2026, com decisão unânime acompanhando o voto do relator.

Participaram do julgamento os ministros Cármen Lúcia (presidente), André Mendonça (relator), Nunes Marques, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha
Fim de um ciclo político
Kaká Barbosa foi uma das figuras mais influentes da política amapaense na última década, tendo ocupado a presidência da Assembleia Legislativa por duas vezes, período em que concentrou forte articulação política no estado.
Com a decisão do TSE, o ex-presidente da Alap perde o mandato, tem os votos anulados, fica inelegível até o fim do prazo legal, sai do cenário eleitoral de 2026.
O que acontece agora
Com a nulidade dos votos, a Justiça Eleitoral deverá recalcular o quociente eleitoral, redefinir a composição da Assembleia e comunicar oficialmente o Legislativo estadual.








