Justiça condena banco por venda casada em empréstimo e manda devolver valores a cliente no Amapá

Decisão reconhece prática abusiva em contrato de crédito e determina que o Banco Santander devolva valores cobrados indevidamente de consumidor em Santana

A Justiça do Amapá condenou o Banco Santander por prática de venda casada em um contrato de empréstimo firmado com um cliente no município de Santana. A decisão é do Juizado Especial Cível.

De acordo com o processo, o consumidor Jorge Balieiro Alfaia Junior contratou um empréstimo junto à instituição financeira e foi incluído no contrato um seguro prestamista — modalidade que garante o pagamento da dívida em caso de morte ou invalidez — sem que fosse apresentada de forma clara a possibilidade de contratar o serviço com outra seguradora.

Na ação judicial, o cliente argumentou que a cobrança foi imposta como condição para a liberação do crédito, o que configuraria venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Falta de transparência

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o banco não comprovou que o consumidor teve liberdade de escolha na contratação do seguro. Embora o contrato mencionasse que o serviço era opcional, não havia informação clara de que o cliente poderia contratar o seguro com outra seguradora ou mesmo optar por não aderir ao serviço.

A decisão também seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irregular a vinculação obrigatória de seguros a operações de crédito quando não há liberdade real de escolha por parte do consumidor.

Banco terá que devolver valores

Com o reconhecimento da irregularidade, a Justiça declarou nula a cobrança do seguro prestamista incluído no contrato e determinou que o banco devolva, em dobro, os valores pagos.

O valor inicial fixado na sentença é de R$ 588,42, quantia que ainda será atualizada com correção monetária e juros.

A decisão ainda cabe recurso.

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