
O juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, condenou um advogado por apropriação indébita após comprovar que ele reteve valores pertencentes a um cliente, decorrentes de ações trabalhistas.
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), que é o autor da ação. A pena foi fixada em 2 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, além de multa.
De acordo com a sentença, Max Marques Studier se apropriou de R$ 58 mil que deveriam ter sido repassados ao cliente Wilckson Ramon Assunção Pantoja, após o levantamento de alvarás judiciais que somavam mais de R$ 96 mil. No entanto, a vítima recebeu apenas quantias consideradas irrisórias, totalizando pouco mais de R$ 13,8 mil.
Segundo a decisão, o advogado teria utilizado um suposto esquema para justificar os valores: ele adiantava pequenas quantias aos clientes e solicitava a assinatura de recibos em branco. Posteriormente, os documentos seriam preenchidos com o valor total da ação, simulando a quitação integral.
Durante o processo, a vítima afirmou que assinou o recibo sem qualquer informação, confiando na relação com o advogado. O relato foi reforçado por testemunhas que disseram ter passado por situação semelhante, indicando um possível padrão de atuação.
A defesa alegou que os valores restantes foram pagos em espécie dentro do escritório, e que o cliente chegou a conferir o dinheiro e só então assinar o recibo, mas sem apresentar provas que sustentassem a versão.
Para o juiz responsável pelo caso, a justificativa não se mostrou plausível, especialmente diante da ausência de registros financeiros e da convergência dos depoimentos.
O magistrado destacou que houve abuso de confiança na relação profissional e classificou a conduta como grave, já que envolveu verbas trabalhistas de natureza alimentar — destinadas à subsistência do trabalhador.
Além da condenação criminal, o réu deverá ressarcir o valor integral à vítima R$ 58 mil), corrigido monetariamente. A Justiça também determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB/AP), que poderá adotar medidas disciplinares.
A defesa do advogado já recorreu da decisão.








