CEA Equatorial é condenada a devolver valores em dobro e indenizar consumidor por cobranças indevidas

Justiça reconhece falha na aplicação da tarifa social e mantém indenização por danos morais após recurso da concessionária ser negado

Um consumidor de Macapá obteve vitória na Justiça após ser cobrado indevidamente na conta de energia elétrica, mesmo sendo beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica. A decisão de primeira instância foi mantida pela Turma Recursal, que negou recurso da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial).

Segundo o processo, o cliente, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), relatou que, apesar de manter os dados atualizados, recebeu cobranças irregulares e intercaladas nas faturas dos meses de novembro e dezembro de 2024, além de março, abril e maio de 2025. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, ele realizou o pagamento dos valores.

O consumidor afirmou ainda que tentou resolver o problema administrativamente junto à concessionária, informando a situação e solicitando a regularização do benefício, mas não obteve sucesso.

Falha no serviço e dano moral

Na sentença de primeira instância, o juiz Normandes de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, reconheceu a responsabilidade da empresa e considerou as cobranças indevidas. A concessionária foi condenada a restituir, em dobro, o valor total de R$ 1.341,26 pago pelo consumidor.

Além disso, foi fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais, diante dos transtornos causados, sobretudo por se tratar de serviço essencial e da condição de vulnerabilidade do cliente.

O magistrado também determinou o restabelecimento e a manutenção da Tarifa Social na unidade consumidora, desde que atendidos os requisitos legais.

Recurso rejeitado

Inconformada, a CEA Equatorial recorreu alegando que o consumidor não estava devidamente cadastrado no benefício durante o período das cobranças e que não houve má-fé por parte da empresa. Também sustentou que o caso não geraria dano moral.

No entanto, o relator do processo, juiz Décio Rufino, entendeu que as provas demonstram a regular atualização cadastral e as tentativas do consumidor de resolver a situação antes de recorrer à Justiça.

Segundo ele, eventuais falhas na integração de sistemas não podem ser repassadas ao usuário, especialmente quando há cobrança irregular alternando a aplicação do benefício.

Com isso, a Turma Recursal manteve integralmente a sentença, incluindo a devolução em dobro dos valores e a indenização por danos morais, ao reconhecer que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

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