
Um consumidor de Macapá obteve vitória na Justiça após ser cobrado indevidamente na conta de energia elétrica, mesmo sendo beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica. A decisão de primeira instância foi mantida pela Turma Recursal, que negou recurso da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA Equatorial).
Segundo o processo, o cliente, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), relatou que, apesar de manter os dados atualizados, recebeu cobranças irregulares e intercaladas nas faturas dos meses de novembro e dezembro de 2024, além de março, abril e maio de 2025. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, ele realizou o pagamento dos valores.
O consumidor afirmou ainda que tentou resolver o problema administrativamente junto à concessionária, informando a situação e solicitando a regularização do benefício, mas não obteve sucesso.
Falha no serviço e dano moral
Na sentença de primeira instância, o juiz Normandes de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá, reconheceu a responsabilidade da empresa e considerou as cobranças indevidas. A concessionária foi condenada a restituir, em dobro, o valor total de R$ 1.341,26 pago pelo consumidor.
Além disso, foi fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais, diante dos transtornos causados, sobretudo por se tratar de serviço essencial e da condição de vulnerabilidade do cliente.
O magistrado também determinou o restabelecimento e a manutenção da Tarifa Social na unidade consumidora, desde que atendidos os requisitos legais.
Recurso rejeitado
Inconformada, a CEA Equatorial recorreu alegando que o consumidor não estava devidamente cadastrado no benefício durante o período das cobranças e que não houve má-fé por parte da empresa. Também sustentou que o caso não geraria dano moral.
No entanto, o relator do processo, juiz Décio Rufino, entendeu que as provas demonstram a regular atualização cadastral e as tentativas do consumidor de resolver a situação antes de recorrer à Justiça.
Segundo ele, eventuais falhas na integração de sistemas não podem ser repassadas ao usuário, especialmente quando há cobrança irregular alternando a aplicação do benefício.
Com isso, a Turma Recursal manteve integralmente a sentença, incluindo a devolução em dobro dos valores e a indenização por danos morais, ao reconhecer que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.








