Mantida condenação de motorista que dirigia embriagado e provocou a morte de uma passageira

Milena Dantas ficou gravemente ferida e morreu mais de cinco meses depois da internação hospitalar

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) reformou parcialmente uma sentença de primeiro grau, que condenou um motorista por homicídio culposo ao volante sob influência de álcool.  

Em junho de 2025, Maurício da Silva e Silva, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, suspensão da CNH pelo período de cinco anos, e pagamento de indenização no valor de R$ 100 aos filhos da vítima. 

O recurso do réu no TJ-AP, relatado pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, manteve a condenação e o valor da indenização, mas reduziu o tempo de pena.

O acidente 

O caso remonta à madrugada de 19 de fevereiro de 2023. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu conduzia o carro na rodovia Duca Serra após sair de uma festa de carnaval no município de Santana. Ao perder o controle, o carro capotou, deixando os passageiros gravemente feridos.

Milene ficou internada por mais de cinco meses antes de morrer

A jovem Milena Ferreira Dantas estava no carro conduzido por Maurício. Depois do acidente ela ficou gravemente ferida e morreu mais de cinco meses depois da internação, em decorrência de complicações como infecção hospitalar e falência múltipla de órgãos.

A Tese da defesa 

A defesa do réu pediu absolvição alegando, entre outros motivos, que a morte teria sido causada pela infecção hospitalar e não pelo acidente. Mas o Tribunal seguiu o entendimento do Ministério Público e do relator:

“A infecção hospitalar constituiu desdobramento natural das lesões provocadas pelo acidente”, afirmou o desembargador Carmo Antônio, reiterando que, sem o evento inicial provocado pelo réu, a vítima não teria sido submetida ao ambiente hospitalar.

Prova da Embriaguez

Apesar da recusa do réu em realizar o teste do bafômetro no dia do acidente, a justiça considerou que o estado de embriaguez ficou comprovado por outros meios:

  • Termo de constatação policial: Sinais claros observados por agentes experientes.
  • Confissão parcial: O próprio réu admitiu o consumo de álcool em juízo.

Redução da Pena

O relator identificou que o juiz de 1º grau não havia considerado a atenuante da confissão parcial, conforme prevê a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a aplicação do redutor de 1/6, a pena foi fixada em 5 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Penalidades Mantidas

Além da prisão, o réu segue condenado a:

  1. Suspensão da CNH: proibição de dirigir pelo período de cinco anos.
  2. Reparação de danos: pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais aos filhos da vítima falecida.

A decisão serve como importante precedente sobre a responsabilidade objetiva de condutores que assumem o risco ao dirigir embriagados, mesmo quando o óbito ocorre meses após a colisão.

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