TJ-AP mantém plano de pagamento para idosa superendividada e rejeita recursos de bancos

Decisão garante pagamento parcelado por 60 meses e preserva renda mínima para subsistência da consumidora

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá manteve, por unanimidade, a decisão de 1ª instância que reconheceu o superendividamento de uma consumidora de 66 anos e estabeleceu um plano compulsório de pagamento de dívidas. O caso foi julgado em grau de apelação, com relatoria do juiz convocado Marconi Pimenta.

A decisão confirma sentença da 4ª Vara Cível de Macapá, que fixou o pagamento mensal de R$ 2.438,07 pelo prazo de 60 meses, com divisão igual entre os credores. O objetivo é reequilibrar a situação financeira da autora sem comprometer sua subsistência.

De acordo com o processo, a consumidora — servidora pública estadual — possui renda líquida de R$ 6.029,16, mas acumulava dívidas com parcelas mensais que somavam R$ 12.152,52, o equivalente a mais de 200% de sua remuneração. Perícia judicial apontou ainda que suas despesas básicas mensais chegam a R$ 3.518,95.

As instituições financeiras recorreram da decisão, alegando nulidade da sentença e defendendo a manutenção integral dos contratos, com base no princípio de cumprimento das obrigações. Também sustentaram que a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) não se aplicaria a contratos consignados.

Juiz convocado Marconi Pimenta – relator

Ao analisar o caso, o relator rejeitou os argumentos e destacou que a legislação foi criada justamente para enfrentar situações de comprometimento excessivo da renda, desde que comprovada a boa-fé do consumidor. Segundo ele, o princípio de cumprimento dos contratos não é absoluto quando há risco à dignidade da pessoa.

O magistrado também ressaltou que o chamado “mínimo existencial” deve ser analisado de forma concreta, considerando as despesas reais da pessoa, e não apenas valores fixados de forma genérica.

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores. Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida integralmente, garantindo à consumidora um plano de pagamento compatível com sua realidade financeira e assegurando condições mínimas de sobrevivência.

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