De acordo com as investigações ele teria usado empresas de fachada e notas fiscais frias para fraudar pagamentos, entre 2017 e 2019, quando o Aeroporto de Macapá era administrado pela estatal

O ex-coordenador de Manutenção da Infraero no Aeroporto Internacional de Macapá, Carlos Wellington Pedroso Júnior, foi condenado pela Justiça Federal a 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, por esquema de desvio de recursos públicos que teria causado um prejuízo de R$ 975,4 mil aos cofres da estatal.
O ConectAmapá tenta contato com a defesa de Carlos Wellington. O espaço está aberto para manifestação.
A sentença, assinada pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto e publicada no dia 1º de junho, concluiu que Carlos Wellington foi o mentor e principal operador das fraudes ocorridas entre janeiro de 2017 e abril de 2019. Segundo a decisão, ele utilizou sua posição de chefia para montar uma estrutura destinada a simular serviços e justificar pagamentos indevidos realizados pela Infraero.
__________
De acordo com o processo, o esquema funcionava por meio da criação de Microempreendedores Individuais (MEIs) em nome de funcionários da empresa terceirizada Fibonacci Engenharia e Serviços Técnicos Ltda. Os trabalhadores eram convencidos ou coagidos a abrir CNPJs para emitir notas fiscais referentes a serviços que já estavam incluídos no contrato da terceirizada ou sequer haviam sido executados.
_________
Segundo as investigações, após a emissão das notas fiscais, os valores eram pagos pela Infraero e sacados em espécie pelos titulares dos MEIs. Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que os saques eram realizados na companhia de Carlos Wellington e que o dinheiro era entregue integralmente, ou quase integralmente, ao então coordenador.
As apurações também revelaram que materiais adquiridos pela Infraero teriam sido desviados para uma empresa particular ligada ao condenado. Testemunhas afirmaram que funcionários terceirizados chegaram a ser deslocados para trabalhar no estabelecimento privado durante o horário de expediente.
O Ministério Público Federal havia denunciado outros cinco envolvidos no caso, entre eles gestores e fiscais de contratos da Infraero. No entanto, ao final da instrução processual, o próprio MPF pediu a absolvição dos demais acusados por falta de provas de que tenham agido com dolo.
Além da pena de prisão, Carlos Wellington foi condenado à perda do cargo público e à reparação mínima dos danos causados ao erário no valor de R$ 975.425,35, acrescido de correção monetária e juros. Apesar da condenação, ele poderá recorrer em liberdade.








