O homem está preso preventivamente por mais de dois anos aguardando julgamento, que deverá ser realizado no Tribunal do Júri

A juíza Lívia Simone Oliveira, da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, manteve a prisão de José Raimundo Dias Miranda, acusado de ter provocado um incêndio que destruiu 7 casas, atingiu outras cinco e provocou a morte do avô, no bairro São Lázaro, na Zona Norte de Macapá.
O crime ocorreu no dia 11 de agosto de 2024, quando o réu teria ateado fogo em um colchão dentro da casa, onde seu avô, Benedito Melo Garcia, de 84 anos, dormia em um dos cômodos.

De acordo com relatos de testemunhas, o acusado era dependente químico e já tinha tentado atear fogo na casa em outras oportunidades. inclusive, no dia do crime, ele foi visto bastante transtornado batendo em carros na vizinhança, e depois quebrando móveis dentro da casa.
Depois do crime, José Raimundo fugiu do local e foi preso em seguida em uma área de mata próxima ao Terminal Rodoviário do bairro. Ele aguarda o julgamento no Iapen há mais de dois anos.

No decorrer do processo, a defesa tentou desclassificar a conduta para crime doloso, e assim evitar o corpo de jurados, já que a justiça já tinha dado a sentença de pronúncia. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), negou o pedido, e a conclusão deste julgamento ocorrido no começo de julho, deverá acelerar a realização do júri popular.
Ao reavaliar a necessidade de manter a prisão, a juíza Lívia Simone considerou a gravidade do crime, pela morte do avô e risco à vida de outras pessoas. Para ela, a conduta violenta representa risco à sociedade em caso de soltura.
“Avaliando o cenário fático-jurídico delineado no feito, constato que permanecem integralmente hígidos os requisitos autorizadores insculpidos nos artigos 312 e 313 do Estatuto Processual Penal, revelando-se imperiosa a manutenção da prisão”, concluiu.








