Denúncia levou órgão a orientar Companhia a proibir pressão política, cobrança de voto e perseguição por posicionamento eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou à Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) que adote medidas para impedir práticas de assédio eleitoral e pressão política contra trabalhadores durante o período eleitoral.
A recomendação foi expedida após o MPT receber uma denúncia que aponta a ocorrência de práticas de assédio eleitoral na empresa . O documento é assinado pela procuradora do Trabalho Juliana Barbosa Guedes Rauh.
Entre as principais orientações está a garantia da liberdade de orientação política e de filiação partidária de todos que prestam serviços à Caesa, incluindo empregados, temporários, terceirizados, estagiários e aprendizes.
A companhia também deve se abster de pressionar, influenciar ou constranger trabalhadores a apoiar ou participar de atividades políticas em favor ou contra candidatos ou partidos.
O MPT cita como exemplos ameaças de perda de emprego, mudanças de setor ou função sem justificativa, questionamentos sobre o voto e exigência de participação em atos de campanha.
Redes sociais
A recomendação nº 7422/2026 também proíbe a fiscalização das redes sociais dos trabalhadores com cobrança sobre publicações políticas ou exigência de compartilhamento de conteúdo eleitoral.
O MPT também orientou a Caesa a não utilizar ferramentas digitais para monitorar ou classificar trabalhadores por orientação política, nem para produzir conteúdos eleitorais coercitivos.
Canal anônimo e treinamento
Entre as medidas determinadas à empresa está a criação de um canal de denúncias de assédio eleitoral com garantia de anonimato. A companhia deverá indicar formalmente um responsável pelo recebimento e acompanhamento das denúncias e comunicar os dados ao MPT.
A Caesa também deverá realizar treinamentos periódicos e obrigatórios sobre assédio eleitoral para trabalhadores, gestores e integrantes da cadeia produtiva, mantendo registros das atividades.
A recomendação determina ainda que as regras contra o assédio eleitoral sejam divulgadas amplamente aos trabalhadores em até 48 horas após o recebimento do documento, por meio de avisos, e-mails ou canais digitais institucionais.
O documento alerta que o descumprimento poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais.








