TRE-AP e Sejusp discutem fiscalização da Lei Seca nas Eleições 2026; veja as regras

Restrição inicia às 22h de sábado (3) e vale até as 18h de domingo em bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e espaços públicos; medida também poderá ser aplicada no segundo turno

A venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em locais públicos ou de livre acesso ao público em todo o Amapá durante o primeiro turno das Eleições 2026.

A restrição começa às 22h deste sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), dia da votação. A regra foi definida em portaria conjunta do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Onde a proibição vale

A medida alcança estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou de livre acesso ao público, incluindo:

  • bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques;
  • distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência;
  • hotéis, pensões e pousadas;
  • supermercados, minimercados e mercearias;
  • vendedores ambulantes e outros comerciantes de bebidas alcoólicas;
  • praças, vias públicas, balneários, portos, trapiches e terminais rodoviários e hidroviários.

A portaria não proíbe o consumo de bebidas alcoólicas dentro de residências particulares.

Fiscalização

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, em conjunto com a Justiça Eleitoral e dentro das atribuições de cada órgão.

As Zonas Eleitorais também poderão solicitar apoio das forças de segurança para garantir o cumprimento da medida e preservar a ordem durante a votação.

O descumprimento poderá levar à apreensão de bebidas, interrupção de atividades irregulares e condução dos responsáveis à autoridade competente, além de outras medidas administrativas, civis e penais previstas na legislação.

A portaria ainda estabelece que o descumprimento de ordem ou instrução da Justiça Eleitoral poderá configurar, conforme o caso, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

E se houver segundo turno?

Caso a eleição presidencial ou para governador no Amapá avance para o segundo turno, a mesma restrição será aplicada das 22h de 24 de outubro às 18h de 25 de outubro.

Segundo o TRE-AP e a Sejusp, a medida faz parte do planejamento de segurança das eleições e busca preservar a tranquilidade de eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e profissionais das forças de segurança durante a votação.

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