Ação cita publicações nas redes sociais que estimulavam empregadores a dispensar trabalhadores por suas convicções políticas; MPT também pede remoção do conteúdo e retratação pública

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra o empresário Geraldo Otavio Biondi Filho e a empresa Love Whey Pizzaria Ltda., em Macapá, por publicações nas redes sociais que incentivavam a demissão de trabalhadores por suas posições políticas. O órgão pede indenização de, no mínimo, R$ 200 mil por dano moral coletivo.
O ConectAmapa tenta contato com o empresário citado. O espaço está aberto para manifestação.
A ação foi apresentada nesta quarta-feira (28), na Justiça do Trabalho, com pedido de tutela de urgência. Segundo o MPT, o órgão recebeu oito denúncias em menos de 24 horas sobre conteúdos publicados no perfil do empresário no Instagram.
As publicações motivaram empregadores a demitir funcionários identificados com determinado grupo político e a negar oportunidades profissionais a essas pessoas. Para o Ministério Público, as manifestações estimulam a discriminação política no ambiente de trabalho e caracterizam assédio eleitoral.
MPT pede remoção das publicações
Em caráter liminar, o órgão solicita que a Justiça determine a retirada das publicações questionadas e de outros conteúdos semelhantes, além da proibição de estimular a discriminação de trabalhadores por suas escolhas políticas.
O MPT também pede que o empresário e a empresa divulguem um comunicado público reconhecendo o direito dos trabalhadores à liberdade de escolha política e eleitoral.
Outra medida solicitada é a proibição de práticas discriminatórias na contratação, na manutenção do emprego ou na demissão de funcionários.
Caso é investigado pelo MP eleitoral
O caso também passou a ser apurado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE-AP), que compartilhou com o Ministério Público do Trabalho documentos técnicos relacionados à preservação dos conteúdos digitais.
Além das medidas urgentes, o MPT pede a condenação conjunta do empresário e da empresa ao pagamento de pelo menos R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Para o órgão, as manifestações ultrapassam o âmbito individual e atingem a coletividade ao estimular a exclusão profissional por posicionamento político.








