MPF apontou pagamentos por serviços não executados e pediu condenação de ex-gestores, fiscal e empresa; juiz afirmou que não houve prova suficiente de dolo nem de prejuízo efetivo aos cofres públicos

A Justiça Federal no Amapá julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-secretários de Estado da Infraestrutura, servidores responsáveis pela fiscalização e uma empresa contratada para construir o Centro de Arte e Cultura de Santana. A decisão é do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá.
A ação questionava a execução do Convênio nº 139/PCN/2012, firmado entre a União e o Governo do Amapá, no valor de R$ 3,1 milhões, para a construção do espaço cultural. Para executar a obra, o Estado contratou a empresa A E Comércio & Designer Ltda. por R$ 2,79 milhões.
Segundo o MPF, teriam ocorrido pagamentos por serviços que não foram executados. A acusação envolvia os ex-secretários de Infraestrutura Amilton Lobato Coutinho, André Rocha e João Henrique Rodrigues Pimentel, além do fiscal Francisco Helton Modesto da Silva, do responsável técnico Ederaldo da Silva Azevedo, da empresa contratada e de seu representante, Ely Carlos Andrade Nonato.
De acordo com a ação, foram realizados 14 pagamentos que somaram R$ 2,51 milhões. O MPF citou uma vistoria realizada em 2017 pelo Programa Calha Norte, que apontou que apenas 61,58% da obra havia sido executada e identificou serviços total ou parcialmente não realizados. O Ministério Público calculou o suposto dano aos cofres públicos em R$ 3,56 milhões, em valores atualizados.
O que disseram as defesas
Os acusados negaram as irregularidades e apresentaram argumentos diferentes ao longo do processo.
Amilton Lobato Coutinho afirmou que, quando deixou o cargo, em dezembro de 2014, a obra estava aproximadamente 34% concluída. Também citou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada ao caso.
André Rocha alegou ausência de dolo e destacou que uma ação penal relacionada aos mesmos fatos havia sido trancada em relação a ele pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
João Henrique Pimentel sustentou que não houve comprovação de dano ao erário nem de que tivesse agido de forma intencional.
Já Ederaldo da Silva Azevedo alegou que sua atuação como responsável técnico ocorreu somente entre junho e dezembro de 2014, além de negar dolo e prejuízo aos cofres públicos. Francisco Helton também contestou a responsabilização e citou o pronunciamento do TCU.
Juiz não viu prova de atuação dolosa
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legislação atual exige a comprovação de dolo para caracterizar improbidade administrativa. Também afirmou que, nos casos de suposto prejuízo ao erário, é necessário comprovar efetivamente a perda patrimonial.
Segundo a sentença, o simples fato de os ex-secretários terem participado da tramitação e autorização de pagamentos não significa que tenham cometido improbidade. O processo administrativo passava por diferentes etapas e setores técnicos, com boletins de medição, planilhas, relatórios de fiscalização, fotografias e certificações antes de chegar à autorização da despesa.
Para o magistrado, não ficou demonstrado que os ex-secretários sabiam que as medições poderiam estar incorretas e, mesmo assim, autorizaram conscientemente pagamentos indevidos.
O juiz também considerou que a vistoria que apontou 61,58% de execução foi realizada em 2017, depois dos pagamentos questionados. Por isso, segundo ele, o documento não comprova que os gestores sabiam, na época dos pagamentos, que as medições apresentadas pela fiscalização seriam falsas.
Suspeita de pagamento indevido
Segundo a sentença, seria necessário demonstrar quais serviços não foram realizados e, ao mesmo tempo, comprovar que esses mesmos serviços haviam sido anteriormente medidos, certificados e pagos como se estivessem concluídos.
Para o magistrado, essa ligação não ficou suficientemente comprovada no processo.
Réus foram absolvidos
Ao final, o juiz concluiu que não havia prova suficiente de que os ex-secretários Amilton Lobato Coutinho, André Rocha e João Henrique Rodrigues Pimentel tivessem agido de forma dolosa para autorizar pagamentos indevidos.
A mesma conclusão foi aplicada ao fiscal Francisco Helton Modesto da Silva e ao responsável técnico Ederaldo da Silva Azevedo. Segundo o magistrado, não foi identificado de forma suficiente qual serviço teria sido certificado irregularmente, nem demonstrado que eles tinham consciência de eventual diferença entre o que foi medido e o que havia sido executado.
A empresa A E Comércio & Designer Ltda. e o representante Ely Carlos Andrade Nonato também não foram responsabilizados. Para o juiz, não ficou comprovado que a empresa tenha recebido valores por serviços que não executou mediante participação consciente em supostas medições fraudulentas.
A decisão também determinou a liberação dos bens que haviam sido bloqueados durante o processo.








