Geap terá que custear cirurgia reparadora pós-bariátrica

Justiça considerou que procedimentos tinham finalidade terapêutica para tratar problemas causados pelo excesso de pele após grande perda de peso

A Justiça do Amapá manteve uma decisão que obriga a Geap Autogestão em Saúde a custear integralmente cirurgias reparadoras de uma paciente que passou por cirurgia bariátrica e ficou com excesso de pele, além de problemas recorrentes de saúde. A operadora também terá que pagar R$ 3 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo plano de saúde.

Problemas após a bariátrica

Segundo o processo, após perder uma quantidade significativa de peso com a cirurgia bariátrica, a paciente passou a apresentar excesso de pele e flacidez nas mamas e nos braços. O quadro provocava dermatites, infecções de pele, descamação e feridas de difícil cicatrização.

Por recomendação médica, ela precisaria passar por cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Os procedimentos incluíam mamoplastia, inclusive com possibilidade de colocação de prótese, e braquioplastia, cirurgia para retirada do excesso de pele dos braços.

A Geap negou a cobertura sob o argumento de que os procedimentos não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A paciente então recorreu à Justiça.

Cirurgias são parte do tratamento

Na decisão de primeira instância, a Justiça entendeu que as cirurgias não tinham finalidade exclusivamente estética, mas terapêutica e reparadora, já que buscavam tratar problemas provocados pelo excesso de pele após a perda de peso.

O entendimento também foi apoiado por avaliação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus), que reconheceu a indicação médica e apontou não haver tratamento substitutivo eficaz para o caso.

Ao analisar o recurso da Geap, o relator na Turma Recursa, juiz Almiro Deniur, afirmou que as provas demonstraram a relação entre o excesso de pele e os problemas de saúde apresentados pela paciente.

O magistrado também destacou que o fato de as cirurgias serem consideradas eletivas, ou seja, sem necessidade de realização imediata, não significa que tenham finalidade estética.

Segundo o relator, os procedimentos representam a continuidade do tratamento das consequências da obesidade grave após a cirurgia bariátrica, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Indenização

Além de manter a obrigação de custear as cirurgias, a Turma Recursal confirmou a indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Para a Justiça, a negativa de cobertura prolongou o sofrimento da paciente, que continuava enfrentando infecções, feridas e outros problemas relacionados ao excesso de pele.

A Geap terá que arcar com todos os custos dos procedimentos, incluindo materiais, equipe médica e despesas hospitalares. A sentença estabeleceu prazo de 30 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 5 mil.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

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