Ministro entendeu que a falta dos documentos originais não é suficiente para encerrar o processo e determinou a retomada da ação contra o ex-deputado e atual conselheiro do TCE-AP

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que havia determinado o trancamento de uma ação penal envolvendo Michel Houat Harb, o Michel JK, ex-deputado estadual e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP), e outros acusados. Com a decisão, o processo deverá voltar a tramitar.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) recorreu ao STJ para derrubar o entendimento do tribunal estadual, que havia encerrado a ação por considerar insuficientes as cópias de comprovantes de pagamentos apresentados na acusação, já que os documentos originais não foram localizados.
Ação penal é de 2019
A ação penal teve origem na “Operação Eclésia”, que investigou o desvio de recursos da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Nesse caso, o MP acusa os réus de terem cometido os crimes de peculato, falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia apresentada à justiça em 2019, Michel JK, na condição de deputado estadual, teria apresentado notas fiscais e contratos relativos a serviços não prestados para receber indenização por atividades parlamentares.
Encerramento antecipado
No recurso, o Ministério Público argumentou que a ausência dos contratos originais não significa que não existam provas suficientes para dar continuidade ao processo.
Para o órgão, a ação ainda estava na fase de instrução, e outras provas poderiam ser produzidas para esclarecer os fatos investigados.
O MP-AP também sustentou que não pretendia reexaminar as provas, mas corrigir a interpretação jurídica adotada pelo TJAP. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao recurso.
Defesa questionou provas
A decisão do STJ apontou falhas na decisão do TJAP, que apontou ausência de motivos para o prosseguimento da ação penal porque os contratos originais não foram encontrados e as cópias não seriam suficientes para comprovar os crimes denunciados pelo MP.
O ministro ressaltou que a discussão sobre a autenticidade e a força das cópias devem ser examinadas pelo juiz responsável pelo processo, junto com as demais provas e as teses da defesa.
Trancamento prematuro
Para Rogério Schietti, a falta dos documentos originais não autoriza, isoladamente, o encerramento antecipado de uma ação penal. Segundo ele, para que um processo seja trancado por habeas corpus, como ocorreu no caso, a ausência de elementos mínimos que sustentem a acusação precisa estar demonstrada de forma evidente, sem necessidade de aprofundar a análise das provas.
O ministro também explicou que o nível de prova exigido para permitir o andamento de uma ação penal é diferente daquele necessário para condenar alguém.
Schietti deixou claro que sua decisão não confirma a autenticidade das cópias nem reconhece a existência dos crimes ou a responsabilidade dos acusados.
Com isso, o STJ determinou o prosseguimento da ação penal, inclusive em relação aos demais acusados.








