Decisão destina estoques de arroz, feijão e carnes a instituições beneficentes para evitar a deterioração dos produtos vinculados a inquérito policial

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona de Santana (AP) autorizou a Polícia Federal a realizar a doação imediata de gêneros alimentícios perecíveis que haviam sido apreendidos no âmbito de um inquérito policial. A medida foi tomada pela juíza eleitoral Carline Regina de Negreiros Cabral Nunes após manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os produtos, que integram elementos de uma investigação em curso, totalizam 30kg de arroz, 40kg de feijão, 12kg de carne suína processada e 20kg de carne bovina processada.
De acordo com a decisão, a manutenção física dos alimentos em depósito poderia resultar na deterioração e na perda total de utilidade dos itens pelo decurso do tempo.
A magistrada destacou que a destinação social atende aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da preservação do interesse público, sem causar prejuízos à persecução penal, uma vez que as características e a apreensão dos produtos já se encontram devidamente registradas de forma documental.
Regras para a destinação
A Polícia Federal deverá cumprir determinações específicas para formalizar a entrega dos mantimentos:
- A doação precisa ser direcionada a uma entidade beneficente, filantrópica ou assistencial devidamente constituída e em funcionamento na circunscrição de Santana ou em Macapá.
- Um termo circunstanciado da entrega deve ser lavrado, contendo a identificação completa da instituição beneficiada e de seu representante.
- O comprovante de recebimento e registros fotográficos da destinação devem ser anexados aos autos do processo.
- Demais bens não perecíveis apreendidos no mesmo inquérito continuam sob custódia da Autoridade Policial.
Ação policial
A apreensão ocorreu na madrugada de 3 de outubro. Além dos alimentos, os policiais encontraram R$ 4.201 em dinheiro, materiais de campanha eleitoral, recibos e anotações com referências a lideranças comunitárias, valores e itens que seriam entregues.
Dois suspeitos foram conduzidos à Polícia Federal, mas não tiveram a prisão em flagrante confirmada por falta de elementos que demonstrassem a oferta de vantagens a eleitores. Os dois foram liberados, e a investigação prossegue para apurar a possível prática de corrupção eleitoral.
A PF instaurou inquérito para aprofundar as apurações. A apreensão dos produtos, por si só, não comprova a ocorrência de compra de votos.








