Justiça manda médico do AP se retratar após sugerir cadastro de trabalhadores por ideologia política

Patrick Dargains Medrado tem prazo de 24 horas para publicação de vídeo nas redes sociais. Médico também está proibido de incentivar discriminação política em contratações

O médico proctologista Patrick Dargains Medrado terá que publicar um vídeo de retratação em seu perfil no Instagram após sugerir a criação de um banco de dados com trabalhadores identificados por suas posições políticas.

A determinação foi feita pela Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em decisão liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá e no Pará.

A proposta foi apresentada pelo médico em um vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, ele defendeu a criação de um cadastro que permitisse a empresários contratar trabalhadores com a mesma orientação ideológica.

Na avaliação da Justiça, a iniciativa ultrapassa os limites da liberdade de manifestação política ao incentivar práticas discriminatórias no mercado de trabalho, restringindo oportunidades de emprego com base em convicções político-partidárias.

Além da retratação, Patrick está proibido de promover ou incentivar discriminação política em processos de contratação, demissão ou tratamento de trabalhadores.

A decisão também impede a criação ou utilização de cadastros destinados a favorecer ou excluir candidatos a vagas de emprego por suas posições políticas.

O médico tem 24 horas para publicar o vídeo, no qual deverá reconhecer que a proposta foi inadequada e esclarecer que convicções políticas não podem ser utilizadas como critério de acesso ao emprego.

A gravação deverá permanecer no feed do Instagram por 30 dias e nos stories por cinco dias. A decisão também determina que ele preserve documentos e registros digitais relacionados ao caso, sem alterações.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por cada infração.

Para publicações consideradas irregulares, a penalidade também é de R$ 50 mil, acrescida de R$ 5 mil por dia de permanência do conteúdo após a determinação de retirada.

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