Acusado de mandar executar chacina no Jari perde ação contra multa ambiental de R$ 3 milhões

José Edno Alves de Oliveira, conhecido como Marujo, tentou anular autuação do Ibama por atividade garimpeira sem autorização ambiental; Justiça Federal rejeitou os pedidos

Juiz federal Felipe Lira Handro rejeitou os pedidos apresentados por Marujo para anular uma autuação do Ibama

José Edno Alves de Oliveira, conhecido como Marujo, acusado de ser o mandante da chacina que deixou oito mortos no Vale do Jari, também enfrenta sanções administrativas por infração ambiental. Em sentença assinada em 3 de novembro de 2026, o juiz federal Felipe Lira Handro rejeitou os pedidos apresentados por ele para anular uma autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com multa de R$ 3.010.500.

Marujo é réu no processo criminal relacionado aos oito assassinatos, que tramita na Vara Distrital de Monte Dourado, em Almeirim, no Pará. A acusação atribui a ele a articulação da chacina ocorrida em agosto de 2025, na região de divisa com o Amapá.

Na frente ambiental, conforme os trechos da sentença disponibilizados à reportagem, o Ibama o autuou por fazer funcionar atividade efetivamente poluidora — lavra garimpeira — mediante uso de transporte aéreo, sem autorização do órgão ambiental competente.

Multa e embargo foram contestados

A fiscalização resultou em auto de infração e termos de embargo, apreensão e destruição ou inutilização, lavrados em 11 de novembro de 2025.

Na ação contra o Ibama, José Edno pediu a anulação dessas medidas. Também solicitou uma decisão urgente para suspender os efeitos da autuação e do embargo, com a liberação de uma pista de pouso e de um hangar para operações de pouso e decolagem.

O pedido de urgência já havia sido negado durante a tramitação. Agora, no julgamento do mérito, o magistrado considerou improcedentes os pedidos formulados na ação, mantendo os efeitos das medidas contestadas.

Defesa nega responsabilidade pela atividade

Segundo o relatório da sentença, a defesa sustentou que José Edno não seria proprietário, arrendatário ou operador da aeronave, nem executor da lavra garimpeira. Alegou ainda que a pista de pouso e o hangar pertencem a outra pessoa.

Outro argumento apresentado foi o de que ele estava preso cautelarmente desde 16 de agosto de 2025, circunstância que, na avaliação dos advogados, demonstraria a impossibilidade de controlar os bens fiscalizados e afastaria sua responsabilidade.

A defesa também questionou as provas utilizadas na autuação. Conforme a síntese registrada na sentença, afirmou que a responsabilização teria se apoiado apenas em contas de energia elétrica encontradas no local e em relatos informais de policiais militares. O Ibama apresentou contestação à ação.

Decisão admite recurso

Além de rejeitar os pedidos, o juiz condenou José Edno ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A cobrança dessas despesas ficou suspensa em razão da concessão da gratuidade de Justiça.

A sentença prevê a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os documentos apresentados não informam se houve recurso ou trânsito em julgado.

O julgamento trata da tentativa de anular sanções administrativas ambientais. Os trechos fornecidos não demonstram condenação criminal por crime ambiental nem permitem afirmar que a atividade fiscalizada tenha relação direta com os fatos da chacina.

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