Ex-deputado, Marcos Reátegui, é denunciado por inserir dados falsos em sistema oficial

O caso tramita na justiça desde 2013. Marcos Reategui, responde pela suposta prática de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação e violação de sigilo funcional

Doze anos após o caso o delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal pelo Amapá,  Marcos José Reátegui de Souza, está sendo notificado pela Justiça Federal para apresentar resposta preliminar a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que o acusa de inserção de dados falsos em sistema de informações oficiais — crime previsto no artigo 313-A do Código Penal.

A notificação foi determinada em despacho assinado pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá no último dia 23/05. O magistrado entendeu que a denúncia apresentada pelo MPF está formalmente apta e acompanhada de elementos que indicam autoria e materialidade do suposto crime funcional, autorizando o prosseguimento da ação penal.

O caso tramita na justiça desde 2013. Marcos Reategui, responde pela suposta prática de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação e violação de sigilo funcional, no cargo de delegado da Polícia Federal. Em razão do mandato de deputado federal o processo chegou a tramitar no Supremo Tribunal Federal, porém, em 2028 o então ministro Marco Aurélio determinou a remessa à primeira instância.

Sigilo parcial, mas com acesso à defesa

Embora algumas provas estejam sob sigilo judicial, por envolverem rotinas operacionais de uma delegacia da Polícia Federal, o juiz determinou que o acusado e sua defesa tenham acesso integral aos materiais, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa. A extração e leitura das mídias, segundo o despacho, deve ocorrer nos moldes propostos pelo próprio Ministério Público em manifestação anterior.

O despacho ainda cita que a denúncia se refere diretamente à manipulação indevida de dados no exercício da função pública, e por envolver servidor público, a legislação processual prevê um trâmite diferenciado. Nesse sentido, foi concedido ao delegado o prazo de 15 dias para apresentar sua resposta preliminar, podendo incluir documentos e justificativas.

Crime contra a administração pública

O artigo 313-A do Código Penal trata especificamente da inserção de dados falsos em sistemas informatizados por servidor público com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Trata-se de crime grave contra a administração pública e, se condenado, o servidor pode receber pena de até 12 anos de reclusão, além de multa.

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