A decisão foi unânime entre os ministros da Segunda Turma e manteve o entendimento anterior que reconheceu a legitimidade do MP para processar os ex-parlamentares
Em decisão do último dia 29/05 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), Moisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (ex-vice-presidente) e Edmundo Ribeiro Tork Filho (ex-secretário de finanças) em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP). A decisão foi unânime entre os ministros da Segunda Turma e manteve o entendimento anterior que reconheceu a legitimidade do MP para processar os ex-parlamentares e determinou o retorno do seu nome ao polo passivo da ação.

No centro do processo está a denúncia de que Moisés Reátegui, juntamente com os outros dirigentes da ALEAP à época —Edinho Duarte e Edmundo Tork — teriam atuado para viabilizar o pagamento indevido de verbas indenizatórias à então deputada Cristina Almeida, totalizando mais de R$ 600 mil entre 2011 e 2012.
Delegação válida do MP
O STJ afastou a tese de ilegitimidade do promotor de Justiça responsável pela ação, acolhida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Amapá. Conforme o relator, ministro Francisco Falcão, houve expressa delegação da Procuradoria-Geral de Justiça do Amapá, o que conferia regularidade à atuação do MP. A decisão reforça que o Ministério Público é instituição una e indivisível, e que os atos praticados foram devidamente ratificados pela chefia da instituição.
Dolo e prejuízo ao erário reconhecidos
Ainda segundo a decisão, os autos demonstram com clareza que os três gestores da ALEAP agiram com dolo ao autorizarem pagamentos irregulares à deputada. O relator apontou que a conduta foi além de simples irregularidade administrativa, caracterizando enriquecimento ilícito e lesão ao erário público, nos moldes exigidos pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, atualizada pela Lei nº 14.230/2021).
Entre os gastos considerados ilegais estão o pagamento de R$ 72 mil pelo aluguel de imóvel pertencente à mãe da parlamentar, R$ 190 mil com locação de veículos, além de despesas com passagens aéreas e cafés da manhã para 150 pessoas, sem comprovação legal adequada.
Embargos rejeitados por falhas formais
Os embargos de declaração de Moisés Reátegui foram rejeitados por não apontarem qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão anterior — requisitos obrigatórios segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com isso, a tentativa do ex-parlamentar de reverter sua inclusão no processo foi considerada inepta pelo STJ, que sequer conheceu o recurso.
Consequências
A decisão reforça o entendimento do STJ sobre a legitimidade do Ministério Público para propor ações de improbidade, inclusive contra autoridades como presidentes de assembleias legislativas.
O processo agora retorna ao Tribunal de Justiça do Amapá para julgamento do mérito da apelação contra Moisés Reátegui. Já os outros dois réus citados, Edinho Duarte e Edmundo Tork, tiveram a condenação reconhecida no STJ e deverão responder pelos atos ímprobos com base no artigo 10 da LIA. As penas serão definidas pela corte de origem.