
De acordo com o fato relatado na denúncia, houve a tentativa de efetivação de servidores temporários contratados por por meio de Processo Seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Grande/AP, em 2021, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
O certame, com a finalidade de contratação de profissionais em caráter temporário, sob o regime celetista, veda qualquer possibilidade de efetivação futura. Apesar disso, a denúncia que chegou ao MP, diz que, em reunião pública ocorrida no dia 14 de maio de 2025, o prefeito da cidade Elielson Moraes, o Secretário Municipal de Saúde e representantes do sindicato da categoria, anunciaram a efetivação dos agentes sem a realização de concurso público, o que é proibido por lei.
De acordo com o despacho da promotora de justiça Carolina Pereira de Oliveira, publicado no dia 21 de junho, mandando instaurar a Notícia de Fato, a medida, se concretizada, afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Configura possível burla à regra constitucional do concurso público.
Ainda de acordo com a promotora, a apresentação da íntegra do edital e de registros fotográficos da reunião, onde estavam os gestores envolvidos, mostram que a denúncia que chegou ao MP, demonstra a tentativa concreta de fazer a contratação definitiva dos Agentes.
Diante disso, ela pediu que sejam feitas diligências para apurar os fatos e a adoção das providências para impedir a efetivação ilegal dos contratos temporários, “assegurando-se a observância da Constituição e a preservação do interesse público”.
A promotora pediu ainda que seja feita a notificação do prefeito de Porto Grande e do secretário de Saúde para que eles se manifestem sobre a denúncia dentro do prazo de 10 dias.








