
O desembargador Mário Mazurek, determinou que o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, faça a retenção mensal de 50% do repasse do Fundo Partidário, que seria destinado ao PT do Amapá.
O desconto deverá seguir até que a dívida de R$ 396.258,87 seja totalmente quitada. O pedido de parcelamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) com desconto direto do fundo partidário, foi feito pelo próprio PT, depois de sofrer bloqueios judiciais em várias contas do partido, sem que a quantia tivesse sido alcançada.
Ao atender o pedido do PT, o desembargador citou a resolução do TSE, que permite a compensação dos valores devidos ao Tesouro Nacional mediante retenção nos repasses do Fundo Partidário, quando frustradas as tentativas de ressarcimento por outros meios.








