Justiça Federal remete ação penal contra ex-deputados e conselheiro do TCE ao TRF-1

Segundo a denúncia, as condutas envolveriam retenção e não repasse de contribuições previdenciárias, em concurso material

A 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Amapá decidiu declinar de sua competência e remeter ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a ação penal que apura supostos crimes de apropriação indébita previdenciária atribuídos a ex-parlamentares e gestores públicos. A decisão foi assinada pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto em 5 de agosto de 2025.

O processo, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2020, tem como réus Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Michel Houat Harb (conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá) e Raimundo Charles da Silva Marques, acusados de praticar dezenas de infrações ao artigo 168-A do Código Penal.

Segundo a denúncia, as condutas envolveriam retenção e não repasse de contribuições previdenciárias, em concurso material e, em alguns casos, em coautoria. Ao todo, Moisés e Jorge teriam cometido 16 delitos cada, Michel 37 infrações, e Charles, 6 fatos.

Por que o processo saiu da primeira instância

O ponto central analisado foi a competência para julgamento. Como um dos réus exercia mandato de deputado estadual à época dos fatos, a decisão reconheceu que havia prerrogativa de foro. Inicialmente, esse foro seria no Tribunal de Justiça do Amapá. No entanto, por se tratar de crime de atribuição da Justiça Federal (apropriação indébita previdenciária), a competência originária passou a ser do TRF-1.

O magistrado aplicou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado no HC 232.627/DF, segundo o qual a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o fim do mandato, desde que os crimes tenham sido cometidos durante o exercício da função e em razão dela.

Andamento do processo e defesas apresentadas

Os acusados já foram citados e apresentaram respostas à acusação, algumas por meio da Defensoria Pública da União (DPU). Todos os atos foram considerados tempestivos. A denúncia havia sido recebida em novembro de 2020, e ao longo da tramitação foram discutidas propostas de acordo de não persecução penal (ANPP), recusadas pelo MPF.

A decisão também destacou que caberá ao TRF-1 decidir sobre eventual desmembramento do processo em relação aos réus que não possuem prerrogativa de foro.

Próximos passos

Com a remessa ao TRF-1, o processo passa a ser conduzido em Brasília, onde os desembargadores federais da 1ª Região irão avaliar a continuidade da ação penal, as provas apresentadas e a eventual necessidade de novas diligências.

A decisão reafirma a tese de que, em casos envolvendo autoridades que ocuparam cargos públicos com foro privilegiado, a prerrogativa permanece vinculada ao cargo e não à pessoa, mesmo após o término do mandato.

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