
O Sindicato dos Agentes e Educadores Penitenciários do Amapá, por meio de mandado de segurança coletivo, pediu a imediata suspensão da obrigatoriedade de passagem dos servidores penitenciários pelo scanner corporal, o body scanner, enquanto não houver controle individualizado de dose de radiação ionizante.
A entidade solicitou à justiça que seja feito cadastro biométrico dos servidores ou identificação vinculada por CPF e que o equipamento seja operado exclusivamente por técnico em radiologia, devidamente habilitado e registrado.
Além das medidas relacionadas ao scanner corporal, o sindicato quer que seja proibida a imposição de sanções administrativas como transferências, instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra os servidores que se recusarem a passar pelo equipamento, e ainda que seja disponibilizado meio alternativo de inspeção não radiativo, como revista manual ou detector de metais.
Nesta terça-feira (12), o juiz Hauny Rodrigues Diniz, a 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, negou tutela de urgência por considerar que o próprio relatório de levantamento radiométrico indica que o equipamento é seguro sob o ponto de vista de proteção radiológica.
“Quanto às demais alegações do mandado de segurança, trata-se de questionamentos normativo-regulatórios, que não impõem, por si só, a necessidade de concessão da tutela de urgência, e são objetos do julgamento de mérito do mandado de segurança”, concluiu a decisão.
O juiz mandou notificar a direção do Iapen para que se manifeste sobre o pedido feito pelo Sindicato dos Agentes.








